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II SÉRIE-A — NÚMERO 138

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TÍTULO V

Disposições relativas ao Regimento

Artigo 267.º

Interpretação e integração de lacunas do Regimento

1 – Compete à Mesa, com recurso para o Plenário, interpretar o presente Regimento e integrar as lacunas,

ouvindo a comissão parlamentar competente sempre que o julgue necessário.

2 – As decisões da Mesa sobre interpretação e integração de lacunas do Regimento, quando escritas, são

publicadas no Diário.

Artigo 268.º

Alterações ao Regimento

1 – O Regimento pode ser alterado pela Assembleia da República, por iniciativa de qualquer Deputado ou

grupo parlamentar.

2 – Os projetos de regimento devem observar as regras do n.º 1 do artigo 120.º e dos artigos 124.º e

seguintes.

3 – Admitido qualquer projeto de regimento, o Presidente da Assembleia da República envia-o à comissão

parlamentar competente para discussão e votação, que fixa um prazo razoável para a apresentação de outros

projetos de regimento ou propostas de alteração a apreciar no âmbito do mesmo procedimento de revisão.

4 – O texto final aprovado em comissão parlamentar é sujeito a votação final global em Plenário.

ANEXO I

Grelhas de direitos potestativos por sessão legislativa:

Interpelações ao Governo:

Cada grupo parlamentar – 2 interpelações;

Debates de atualidade:

Até 15 Deputados – 1 debate;

Até um décimo do número de Deputados – 2 debates;

Por cada décimo do número de Deputados – mais 2 debates;

Direito à fixação da ordem do dia:

Grupos parlamentares representados no Governo:

Por cada décimo do número de Deputados – 1 reunião;

Grupos parlamentares não representados no Governo:

Até 10 Deputados – 1 reunião;

Até 15 Deputados – 2 reuniões;

Até um quinto do número de Deputados – 4 reuniões;

Por cada décimo do número de Deputados – mais 2 reuniões;

Deputados únicos representantes de um partido – 2 reuniões por legislatura

Debates de urgência:

Até 5 Deputados – 1 debate;

Até 10 Deputados – 2 debates;

Até 15 Deputados – 3 debates;