O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

II SÉRIE-A — NÚMERO 13

48

em agências bancárias do Banco CTT, a aposta nos segmentos de negócio lucrativos, bem como a elevada

distribuição de dividendos aos acionistas.

Decorrente deste contexto, o projeto de lei define um regime especial de anulabilidade de todos os atos de

que tenha resultado a descapitalização da empresa e salienta que o Governo fica obrigado a criar as condições

necessárias para que a recuperação do controlo público dos CTT ocorra livre de ónus e encargos.

Finalmente, o projeto de lei estabelece que tanto o montante e as condições da eventual contrapartida a que

haja lugar como a recuperação do controlo público e o modelo transitório de gestão da empresa sejam definidos

por diploma legal. Cria também uma unidade de missão, a funcionar junto do Governo.

Projeto de Lei n.º 520/XIV/2.ª (BE)

A presente iniciativa legislativa tem por finalidade definir o procedimento conducente à apropriação pública

por via de nacionalização CTT, S.A.. Por conseguinte, os autores propõem a nacionalização de todas as ações

representativas do capital social da CTT, S.A. a realizar nos termos do Regime Jurídico de Apropriação Pública

(RJAP).

O presente projeto de lei invoca a salvaguarda do interesse público nacional, colocado em causa pela

degradação contínua do serviço público inerente à anterior privatização da CTT, S.A.. Desde logo, destaca o

encerramento de balcões, a delapidação do património, a descapitalização acionista, a rescisão de contratos

laborais, a subida do preço dos serviços e os constrangimentos provocados no tecido empresarial e na coesão

territorial.

Na exposição de motivos desta iniciativa legislativa constata-se a preocupação com o fim do contrato de

concessão do serviço público universal dos correios, a decorrer em dezembro de 2020. Aborda-se a estratégia

da administração a CTT, S.A., nomeadamente a transformação das estações de correios em agências bancárias

do Banco CTT, a aposta nos segmentos de negócio lucrativos e a subconcessão, a privados e a autarquias, da

distribuição de correio. Assim, é entendimento dos proponentes que a garantia da qualidade do serviço

disponibilizado, a salvaguarda das condições e postos de trabalho e a manutenção do património depende de

um ato nacionalização.

Neste enquadramento, o projeto de lei define a alteração da titularidade das ações, prevê a realização de

uma auditoria independente com o intuito de apurar as ações lesivas decorrentes da gestão privada dos CTT,

por fim esclarece a forma como decorrerá o apuramento de indemnizações.

• Enquadramento jurídico nacional

Os presentes projetos de lei pretendem alterar a estrutura acionista da CTT, S.A., que, em 5 de dezembro

de 2013, foi privatizada, «através da alienação da maioria do capital social mediante uma oferta pública de venda

combinada com uma venda direta institucional12». Até essa data, o capital da empresa era integramente detido

pela PARPÚBLICA – Participações Públicas, SGPS, S.A. (PARPÚBLICA).

Em cumprimento dos objetivos e das medidas previstas no Programa de Assistência Económica e Financeira

acordado com a União Europeia, o Fundo Monetário Internacional e o Banco Central Europeu, e tendo ainda

em consideração o objetivo assumido no Programa do XIX Governo Constitucional de, no setor das

telecomunicações e serviços postais, criar condições que permitissem melhorar o funcionamento do mercado,

o Governo aprovou, com o Decreto-Lei n.º 129/2013, de 6 de setembro, o processo de privatização da CTT,

S.A., através da alienação de ações representativas de até 100% do seu capital social.

Após um rigoroso processo de avaliação das vantagens e da adequação das diferentes modalidades de

alienação previstas no referido Decreto-Lei, o Governo determinou, através das Resoluções do Conselho de

Ministros n.º 62-A/2013, de 11 de outubro, e n.º 72-B/2013, de 18 de novembro, a alienação de ações

representativas de uma percentagem de 70% do capital social da CTT, S.A., detidas pela PARPÚBLICA, através

de uma oferta pública de venda no mercado nacional, que integrou a alienação de um lote de ações reservado

1 Cfr. Relatório de Governo da Sociedade – 2013. 2 O mais recente relatório de governo da sociedade disponível na página oficial dos CTT é relativo a 2017 e na sua página 6 dá conta de qual era a estrutura acionista da empresa nesse ano económico: 60% do capital era detido por 181 acionistas institucionais e 18% por 3 investidores family office; os investidores eram de Portugal, América do Norte, Espanha, Alemanha, Reino Unido e Irlanda e Itália.