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De realçar ainda a implementação da Agenda da Inovação para a Agricultura 2030 que tem como

objetivo potenciar o crescimento do setor da agricultura, inovando-a e assegurando a sua

sustentabilidade, relevando o papel fulcral no desenvolvimento económico do País, contribuindo

para a valorização dos recursos endógenos, a coesão social e territorial.

Para tal foram definidas iniciativas centrais orientadas para uma sociedade mais consciente da sua

alimentação e bem-estar, protegendo o planeta e valorizando os recursos naturais, apostando numa

cadeia de valor inovadora e competitiva, e contando com um Estado que promove o seu

desenvolvimento. Tendo em consideração que o sistema científico e tecnológico nacional

desenvolve atividade na área agrícola e agroalimentar de forma pouco integrada e articulada, nem

sempre alinhada com as necessidades destas fileiras, a Agenda da Inovação no seu geral e, em

particular, através da Rede de Inovação, terá como missão reforçar a capacidade de investigação,

inovação e transferência de conhecimento e tecnologia do setor agropecuário, agroalimentar e

agrícola, promovendo a criação de valor através de sinergias entre cadeias produtivas resilientes,

contribuindo para a sua modernização, competitividade e desenvolvimento sustentável. Pretende-

se reforçar o ecossistema de inovação, através de processos efetivos de renovação geracional, com

fixação de recursos altamente qualificados em territórios de baixa densidade, e de um

desenvolvimento integrado de empresas suportado em inovação resultante da incorporação de

conhecimento e tecnologia.

Segurança alimentar, sanidade animal e fitossanitária

No quadro geral da legislação alimentar europeia, compete ao Estado garantir a aplicação da

legislação em matéria de fitossanidade, dos géneros alimentícios e dos alimentos para animais, de

saúde e bem-estar dos animais, bem como verificar a observância dos requisitos relevantes da

mesma pelos produtores e operadores em todas as fases da produção, transformação e distribuição.

Compete à Direção-Geral de Alimentação e Veterinária (DGAV), a coordenação do Plano Nacional

de Controlo Plurianual Integrado (PNCP), o qual envolve um total de 18 entidades e um total de 54

planos oficiais de controlo. Para além da coordenação do PNCP, a DGAV define, executa ou coordena

51 planos oficiais de controlo no domínio da saúde, identificação e bem-estar animal, dos alimentos

para animais, dos géneros alimentícios de origem animal, dos medicamentos veterinários, da

fitossanidade, dos produtos fitofarmacêuticos, dos géneros alimentícios de origem vegetal.

Os controlos efetuados destinam-se a salvaguardar o estatuto sanitário e fitossanitário do território

nacional, essencial para a sustentabilidade da produção vegetal e animal, manutenção dos

ambientes naturais e das florestas, e basilar para prevenir, eliminar ou reduzir para níveis aceitáveis

os riscos para os seres humanos e animais, defender os interesses dos consumidores e permitir o

mercado intracomunitário e a exportação de animais, vegetais e produtos derivados.

Planeamento, Gestão e Controlo da Política Agrícola

O Ministério da Agricultura, na definição das políticas públicas sobre os setores sob a sua

responsabilidade, apoia-se nos trabalhos desenvolvidos pelos seus organismos, em particular o

Gabinete de Planeamento, Políticas e Administração Geral (GPP), enquanto organismo de

coordenação, o Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas (IFAP) enquanto organismo

pagador e de controlo do Fundo Europeu de Garantia Agrícola (FEAGA) e do FEADER, a DGAV

enquanto Autoridade Nacional de Veterinária, a Direcção-Geral de Agricultura e Desenvolvimento

Rural (DGADR) enquanto Autoridade Nacional de Regadio, e a Autoridade de Gestão do PDR2020

(AG PDR2020).

13 DE OUTUBRO DE 2020_____________________________________________________________________________________________________________

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