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22 DE OUTUBRO DE 2020

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Neste documento considera-se que a multiplicidade de regulamentações heterogéneas constitui um

obstáculo intransponível à liberdade de circulação e de estabelecimento. Propõe-se uma diminuição das

barreiras regulatórias e uma maior abertura das profissões para aumentar a concorrência entre um maior

número de profissionais, aumentando a possibilidade de escolha, por parte dos consumidores, e ganhando em

produtividade.

Nota Técnica

Proposta de Lei n.º 59/XIV/2.ª (GOV)

Procede à simplificação dos procedimentos associados ao reconhecimento das qualificações

profissionais, transpondo a Diretiva 2005/36/CE

Data de admissão: 29 de setembro de 2020.

Comissão de Trabalho e Segurança Social (10.ª).

Índice

I. Análise da iniciativa

II. Enquadramento parlamentar

III. Apreciação dos requisitos formais

IV. Análise de direito comparado

V. Consultas e contributos

VI. Avaliação prévia de impacto

VII. Enquadramento bibliográfico

Elaborada por: Rafael Silva (DAPLEN), João Oliveira (BIB), Maria Leitão e Luísa Colaço (DILP), Elodie Rocha e Josefina Gomes (DAC). Data: 20 de outubro de 2020.

I. Análise da iniciativa

 A iniciativa

Na presente iniciativa, após aludir à Lei n.º 9/2009, de 4 de março, que transpôs para a ordem jurídica

portuguesa as Diretivas 2005/36/CE, do Parlamento e do Conselho, de 7 de setembro, referente ao

reconhecimento das qualificações profissionais, e 2006/100/CE, do Conselho, de 20 de novembro, que adapta

determinadas diretivas no domínio da livre circulação de pessoas, em virtude da adesão da Bulgária e da

Roménia, o proponente sublinha que, volvidos dez anos desde a entrada em vigor desta lei, a mesma revela

determinadas lacunas de convergência com as referidas diretivas da União Europeia.

Neste enquadramento, o proponente invoca como necessário o aperfeiçoamento da Lei n.º 9/2009, de 4 de

março, de modo que seja garantida a harmonização legislativa e, concomitantemente, se convirja para a

efetivação do mercado único europeu através da simplificação dos procedimentos administrativos relacionados

com o reconhecimento das qualificações profissionais.

Assim, a presente iniciativa visa: i) promover a uniformização dos prazos, cuja contagem passa a ser

efetuada de forma corrida, deixando de lhes ser aplicável as regras do Código do Procedimento

Administrativo, ii) a equiparação da profissão regulamentada à profissão exercida pelos membros de

determinadas organizações e associações que beneficiam de um reconhecimento especial noutro Estado-

Membro da União Europeia, iii) esclarecer as condições de inscrição temporária e automática no âmbito da