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22 DE OUTUBRO DE 2020

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de novembro, transpostas para a ordem jurídica interna através da Lei n.º 9/2009, de 4 de março;

 Portaria n.º 35/2012, de 3 de fevereiro – Aprova a lista de profissões regulamentadas e de autoridades

nacionais que, para cada profissão, são competentes para proceder ao reconhecimento das qualificações

profissionais e a lista de profissões regulamentadas com impacto na saúde que não beneficiam do sistema de

reconhecimento automático;

 Portaria n.º 48/2012, de 27 de fevereiro – Especifica as profissões regulamentadas abrangidas no setor

da energia e designa a respetiva autoridade competente para proceder ao reconhecimento das qualificações

profissionais, alterada pela Portaria n.º 228/2012, de 3 de agosto;

 Portaria n.º 50/2012, de 28 de fevereiro – Especifica as profissões regulamentadas abrangidas no

âmbito da área do Turismo e designa a respetiva autoridade competente para proceder ao reconhecimento

das qualificações profissionais;

 Lei n.º 55/2012, de 9 de março – Especifica as profissões regulamentadas abrangidas na área do

emprego e designa a respetiva autoridade competente para proceder ao reconhecimento das qualificações

profissionais, nos termos da Lei n.º 9/2009, de 4 de março, alterada pela Portaria n.º 384/2012, de 26 de

novembro;

 Portaria n.º 75/2012, de 26 de março – Especifica e regulamenta a profissão de jornalista e designa a

respetiva autoridade competente para proceder ao reconhecimento das qualificações profissionais, nos termos

da Lei n.º 9/2009, de 4 de março;

 Portaria n.º 81/2012, de 29 de março – Estabelece as profissões no âmbito da prestação de serviços

financeiros cujo reconhecimento de qualificações profissionais é regulado e designa a autoridade competente

para proceder ao referido reconhecimento;

 Portaria n.º 88/2012, de 30 de março – Especifica as profissões regulamentadas abrangidas no setor da

defesa nacional e designa a respetiva autoridade competente para proceder ao reconhecimento das

qualificações profissionais;

 Portaria n.º 89/2012, de 30 de março – Determina as profissões regulamentadas na área da justiça e as

autoridades nacionais competentes para o reconhecimento das qualificações profissionais para o exercício

dessas profissões por cidadãos de Estado-Membro da União Europeia ou de Estado signatário do Acordo

sobre o Espaço Económico Europeu;

 Portaria n.º 90/2012, de 30 de março – Específica as profissões regulamentadas abrangidas nas áreas

da agricultura, das florestas, do mar, do ambiente e do ordenamento do território e designa as autoridades

nacionais que, para cada profissão, são competentes para proceder ao reconhecimento das qualificações

profissionais, nos termos da Lei n.º 9/2009, de 4 de março;

 Portaria n.º 91-A/2012, de 30 de março – Especifica as profissões regulamentadas no âmbito do ensino

superior e designa as autoridades competentes para procederem ao reconhecimento das respetivas

qualificações profissionais, nos termos da Lei n.º 9/2009, de 4 de março;

 Portaria n.º 96/2012, de 5 de abril – Especifica as profissões regulamentadas abrangidas nos setores

das obras públicas, transportes e comunicações e designa as respetivas autoridades competentes para

proceder ao reconhecimento das qualificações profissionais, nos termos da Lei n.º 9/2009, de 4 de março;

 Portaria n.º 107/2012, de 18 de abril – Especifica as profissões regulamentadas abrangidas na área da

economia e designa a respetiva autoridade competente para proceder ao reconhecimento das qualificações

profissionais;

 Portaria n.º 367/2012, de 6 de junho – Especifica as profissões regulamentadas abrangidas no setor do

desporto e designa a respetiva autoridade competente para proceder ao reconhecimento das qualificações

profissionais, nos termos da Lei n.º 9/2009, de 4 de março.

A terminar, cumpre referir que segundo a exposição de motivos, a presente iniciativa tem por objetivo

«proceder ao aperfeiçoamento da Lei n.º 9/2009, de 4 de março, de modo a garantir a necessária

harmonização legislativa e, assim, melhor servir os interesses dos cidadãos e das organizações que dela

beneficiam e que a ela recorrem visando, nomeadamente, concorrer para a efetivação do mercado único

europeu através da simplificação dos procedimentos administrativos, associados ao reconhecimento das

qualificações profissionais». Com esse objetivo, a proposta de lei6 agora apresentada visa alterar os artigos

6 Ver comunicado do Conselho de Ministros, de 24 de setembro de 2020.