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28 DE OUTUBRO DE 2020

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transportes públicos, o Estado promove o desenvolvimento de sistemas de mobilidade partilhada e fomenta a

sua utilização pelos cidadãos.

3 – O desenho dos produtos, das embalagens, das infraestruturas e dos edifícios deve ser otimizado para a

lógica do design ecológico (ecodesign), minimizando o consumo de recursos e a carga emissiva da sua

produção e maximizando o seu ciclo de vida ou a sua reciclagem.

4 – O Estado promove as formas mais eficiente em termos técnicos, climáticos e económicos de aproveitar

os resíduos da fileira florestal, designadamente a biomassa florestal residual.

5 – As autarquias promovem, no âmbito dos instrumentos de gestão territorial, a transformação dos

espaços urbanos e do edificado no âmbito dos serviços em espaços multifuncionais.

6 – O Estado promove, no âmbito dos serviços públicos e também na economia privada, a

desmaterialização e a digitalização, assegurando sempre que possível a utilização dos serviços em suporte

digital.

7 – O Estado, as regiões autónomas e as autarquias locais fomentam a economia da manutenção e o

comércio de produtos em segunda mão, tendo em vista o prolongamento do ciclo de vida útil dos produtos,

designadamente através do abastecimento de peças sobresselentes.

Artigo 47.º

Água e resíduos

1 – O Estado promove o uso eficiente da água e a valorização dos sistemas de tratamento de águas

residuais, designadamente através de:

a) Execução do planeamento e da gestão hídrica, no sentido de garantir a segurança hídrica para pessoas,

proteção da biodiversidade e as atividades socioeconómicas, de acordo com um uso justo, reduzindo a

exposição e a vulnerabilidade e aumentando a resiliência às alterações climáticas;

b) Da definição de um sistema de monitorização dos grandes consumos de água em Portugal, nos seus

vários fins, incluindo o consumo humano, ao nível autárquico, consumo nos perímetros hidroagrícolas

nacionais, e consumos industriais, no sentido de analisar as ações de eficiência hídrica em cada um dos

setores;

c) Da requalificação dos sistemas de tratamento e distribuição de águas residuais, tornando-os aptos a

produzir água residual com qualidade, por forma a ser utilizada em diferentes usos e fins;

d) Da garantia uma política de informação constante junto do consumidor, com vista ao aumento da

perceção do recurso escasso que é a água, e da necessidade de redução de consumos;

e) Da implementação um sistema de benefícios fiscais ou financeiros para quem consiga demonstrar

poupança no consumo de água.

2 – O Estado deve adotar uma estratégia nacional para a redução de perdas nas redes de distribuição em

alta e em baixa.

3 – O Estado promove uma gestão sustentável dos resíduos, assente na prevenção da produção de

resíduos, no incremento das taxas de reciclagem e na redução muito significativa da deposição de resíduos

em aterro, designadamente assegurando:

a) Desenvolvimento de sinergias nos sistemas de recolha e valorização das diferentes matérias que são

objeto de reutilização;

b) Adaptação de novas tenologias que tornem mais eficiente cada uma das áreas, nomeadamente:

i) Reforço da recolha seletiva em Portugal, através da implementação de metodologias de recolha que

privilegiem o princípio do poluidor-pagador; e

ii) Maior incorporação dos resíduos na reciclagem e promoção de incentivos ao Biodesign;

c) Aprofundamento do enquadramento legal para a promoção do ecodesign e da consciencialização do

consumidor nas decisões de consumo e nas atitudes no tratamento dos resíduos;