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II SÉRIE-A — NÚMERO 28

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4) Conselho Económico e Social

Parte II – Opinião do Deputado autor do Parecer

Parte III – Conclusões

PARTE I – Considerandos

1) Introdução

A Proposta de Lei n.º 60/XIV/2.ª, apresentada pelo Governo, define as Grandes Opções do Plano (GOP)

para o horizonte de 2021-2023. Constitui, nos termos legais e constitucionais, um importante instrumento de

planeamento de médio prazo, que deve contemplar a justificação das opções de política económica bem como

a compatibilização dos objetivos de política orçamental, devendo ainda assegurar a sua harmonização e

consistência com o Orçamento do Estado.

Nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 197.º da Constituição, do artigo 118.º do Regimento da

Assembleia da República (RAR), e reunidos os requisitos formais previstos no artigo 124.º do RAR, o Governo

apresentou à Assembleia da República a Proposta de Lei n.º 60/XIV/2.ª «Aprova as Grandes Opções do Plano

para 2021-2023».

A iniciativa em análise, Proposta de Lei n.º 60/XIV/2.ª, dá cumprimento ao n.º 3 do artigo 2.º da Lei n.º 9-

A/2020, de 17 de abril. (Regime excecional e temporário de processo orçamental na sequência da pandemia

da doença COVID-19) e foi objeto de parecer do Conselho Económico e Social.

A Proposta de Lei n.º 60/XIV/2.ª deu entrada na Assembleia da República no dia 12 de outubro de 2020, foi

admitida e baixou nessa data, por despacho do Presidente da Assembleia da República, à Comissão de

Agricultura e Mar.

Nos termos do n.º 3, do artigo 205.º e da alínea a) do n.º 1 do artigo 206.º do Regimento da Assembleia da

República, compete à Comissão de Agricultura e Mar, proceder à emissão de parecer sobre a proposta de lei

que aprova as Grandes Opções do Plano para 2021-2023, sobre as matérias de sua competência. Assim, na

reunião Ordinária n.º 50 da Comissão de Agricultura e Mar, de 14 de outubro, foi atribuída a elaboração do

Parecer ao Partido Socialista que indicou como relator o Deputado João Nicolau.

A discussão na generalidade da Proposta de Lei n.º 60/XIV/2.ª encontra-se agendada para as reuniões do

Plenário da Assembleia da República de dias 27 e 28 de outubro de 2020.

O presente Parecer incide exclusivamente sobre as áreas das Grandes Opções do Plano para 2021-2023

no âmbito da competência da Comissão de Agricultura e Mar.

A Nota Técnica desta iniciativa, prevista ao abrigo do n.º 4 do artigo 131.º do Regimento da Assembleia da

República, não foi disponibilizada até à submissão do presente parecer.

2) Enquadramento das Grandes Opções do Plano 2021-2023

As Grandes Opções do Plano 2021-2023, de acordo com o Governo, «partem das Grandes Opções do

Plano de 2020-2023 e conferem-lhe a atualidade e os ajustamentos necessários à resposta aos desafios que

se mantêm, reforçam ou emergem da crise pandémica que afetou todos os países à escala global e,

naturalmente, Portugal.»

A crise pandémica e as subsequentes medidas de contenção causaram um impacto completamente

disruptivo nas atividades económicas afirmando o Governo que:

«A generalidade dos setores de atividade reportou quedas abruptas da atividade, com destaque para os

setores do comércio, restauração e alojamento (queda homóloga superior a 40%), indústria transformadora

(queda de 35%) e transportes e comunicações (queda superior a 30%). Só o primeiro setor deverá gerar uma

queda do produto interno bruto (PIB) de 1,6 p.p.

Este cenário levou a uma revisão das projeções macroeconómicas para valores sem precedentes: