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29 DE OUTUBRO DE 2020

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- Concretizar a instalação da rede de radares meteorológicos na Região Autónoma dos Açores, dada a

relevância da informação disponibilizada por esta rede para a vigilância de situações extremas de

estado de tempo;

- Coorganizar com o Quénia a Conferência dos Oceanos das Nações Unidas, sob o tema «Support the

Implementation of Sustainable Development Goal 14: Conserve and sustainably use the oceans, seas

and marine resources for sustainable development»;

- De modo a simplificar e a acelerar os procedimentos administrativos, serão implementadas medidas

SIMPLEX nos serviços da DGPM, DGRM, IPMA e Docapesca.

4) Conselho económico e social

Nos termos do n.º 1 do artigo 92.º da Constituição o «Conselho Económico e Social (CES) é o órgão de

consulta e concertação no domínio das políticas económica e social, participa na elaboração das propostas

das grandes opções e dos planos de desenvolvimento económico e social e exerce as demais funções que lhe

sejam atribuídas por lei».

De acordo com a alínea a) do n.º 1 do artigo 2.° da Lei n.º 108/91, de 17 de agosto, compete ao Conselho

Económico e Social «pronunciar-se sobre os anteprojetos das grandes opções e dos planos de

desenvolvimento económico e social, antes de aprovados pelo Governo, bem como sobre os relatórios da

respetiva execução».

Tendo por base os artigos e diplomas anteriormente referidos, foi aprovado em Plenário do CES de 6 de

outubro de 2020, o parecer sobre a proposta de Grandes Opções do Plano para 2021-2023.

A análise à consistência técnica e política das GOP, levou o CES, entre outras, a tecer as seguintes

observações:

- «Tal como referido no parecer anterior, as GOP 2020-2023 seguiam de perto a estratégia apresentada no

Programa do Governo, o que constituiu um bom princípio para a credibilidade e legitimidade políticas da

estratégia de desenvolvimento económico e social. Todavia, num cenário de disrupção e crise profunda,

esperar-se-ia uma revisão mais profunda das prioridades políticas e dos objetivos anteriormente

estabelecidos.»

- «Tratando-se de Grandes Opções para o período 2021-2023, o documento deveria dar uma maior

relevância e desenvolvimento ao contributo dos fundos estruturais bem como de um conjunto de instrumentos

financeiros adotados neste contexto de crise. É feita, ainda que de forma resumida, uma apresentação da

situação atual no que se refere à programação do Portugal 2020.»

- «O CES vem novamente recomendar que se crie um processo de monitorização da execução das medidas

enunciadas em cada uma das agendas estratégicas, cujos resultados deverão constar das GOP de cada um

dos anos seguintes da legislatura em curso.»

Sobre a análise que o CES faz às agendas estratégicas das GOP, salientamos as observações relativas à

Transição Climática e Sustentabilidade dos Recursos – aquela que é mais importante no contexto das

competências da Comissão de Agricultura e Mar – das quais, transcrevemos as seguintes:

- A valorização do território e a sua associação à redução de riscos é também um aspeto positivo das

GOP. No entanto, a sua ligação à valorização da agricultura não deve ser negligenciada e devia, na opinião do

Conselho, ser mais clara no documento.

- A agricultura e as florestas são reconhecidas na sua enorme importância e no papel que podem ter para

a autossuficiência alimentar, no combate à desertificação (e consequentemente a fenómenos como os

incêndios), no aproveitamento de recursos endógenos (e consequentemente o potenciar da sustentabilidade

do espaço e do aumento da competitividade).

- O CES congratula-se pela abordagem das GOP à temática da economia azul e da importância do Mar

como vetor de competitividade e de desenvolvimento sustentável, com o devido papel na criação nacional de

riqueza, aproveitando a centralidade atlântica decorrente, não só do seu território continental, como dos das

regiões insulares dos Açores e da Madeira. Na mesma medida, o CES considera importante que sejam dados

sinais claros para promover o combate à poluição marinha e proteção da biodiversidade no mar.