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II SÉRIE-A — NÚMERO 28

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O documento está organizado em 4 grandes agendas estratégicas:

(i) As pessoas primeiro: um melhor equilíbrio demográfico, maior inclusão, menos desigualdades;

(ii) Digitalização, inovação, e qualificações como motores do desenvolvimento;

(iii) Transição climática e sustentabilidade dos recursos;

(iv) Um país competitivo externamente e coeso internamente.

Em paralelo a estas agendas, a atividade governativa mantém a intervenção na «qualidade dos serviços

públicos», na «valorização das funções de soberania» e no «aperfeiçoamento da qualidade da democracia e

no combate à corrupção».

No âmbito do disposto no artigo 2.º da PPL, dispõe-se que as GO para 2021 «tem presente os impactos

negativos a nível económico e social resultantes da crise pandémica global, bem como as medidas que

procuram relançar o crescimento económico a médio prazo, que se enquadram na estratégia de combate aos

efeitos da pandemia e do desenvolvimento económico e social consagradas no Programa do XXII Governo

Constitucional», firmando compromissos para a definição e concretização de políticas públicas que, na

sistemática da PPL, subsumem as áreas da educação, ciência e ensino superior, na agenda estratégica

«Digitalização, inovação, e qualificações como motores do desenvolvimento», alínea b) do n.º 2 do artigo 3.º

das GO.

O Desporto, por sua vez, está subsumido na agenda «As pessoas primeiro: um melhor equilíbrio

demográfico, maior inclusão, menos desigualdades», alínea a) do n.º 2 do artigo 3.º das GO. De assinalar que

a área da juventude é contemplada com medidas intersectoriais patentes em várias agendas da PPL.

c) Áreas da Educação, Ciência, Juventude e Desporto

Na Educaçãoassinala-se como prioridades «garantir o acesso à educação em todos os níveis de ensino,

promover o sucesso escolar e recuperar o défice educativo nas gerações adultas».

Defende-se que a educação pré-escolar «é hoje acessível à generalidade das crianças dos 3 aos 5 anos e

regista taxas de participação acima da média europeia, fruto de um investimento na abertura de centenas de

salas em territórios de maior escassez», mas que «precisa de ser continuado».

Ressalva-se uma evolução positiva e convergente com a média europeia relativamente ao abandono

escolar, e pretende-se «continuar a melhorar o desempenho nesta matéria, em particular em determinados

grupos sociais mais vulneráveis e em alguns territórios onde o problema é mais sentido, como são os

exemplos dos Açores e da Madeira».

No campo do insucesso escolar, não obstante uma redução muito significativa, o «número de retenções

mantém-se elevado e o PISA demonstra que 24% dos estudantes portugueses com 15 anos não possui

competências básicas matemáticas e 17% não tem competências básicas de leitura e de literacia científica».

Com vista a garantir o acesso à educação inclusiva, equitativa e de qualidade para todos, procura-se

combater o «abandono precoce da educação e formação, com base num desenvolvimento curricular assente

em autonomia e flexibilidade, enquanto instrumento para a adequação às necessidades específicas de cada

contexto». Irá desenvolve-se a Fase II do Programa Nacional de Promoção do Sucesso Escolar, consolidar os

planos de inovação curricular, pedagógica e organizacional, apostar na generalização da educação pré-

escolar a partir dos 3 anos, reforçar os mecanismos de ação social escolar, alargar a cobertura de atividades

de enriquecimento curricular, dinamizar e acompanhar o trabalho das escolas TEIP e alargar e acompanhar as

escolas interculturais e bilingues.

A Educação é central no fomento da cidadania e da literacia democrática e o Governo implementará

medidas como a criação do Plano Nacional de Literacia Democrática, a inclusão do «estudo da Constituição

em todos os níveis de ensino, com crescente grau de profundidade», instituirá o «dia nacional da cidadania»,

promoverá visitas de estudo regulares aos órgãos de cidadania, replicará a experiência do Parlamento dos

Jovens em autarquias ou no Governo bem como comissionará a «programação de jogos eletrónicos que

difundam o conhecimento dos direitos fundamentais».

Está previsto ainda no âmbito do sistema educativo o desenvolvimento de iniciativas de «promoção de uma