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29 DE OUTUBRO DE 2020

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COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA, JUVENTUDE E DESPORTO

Parecer

Índice

PARTE I – Considerandos

a) Nota Introdutória

b) Enquadramento das GO 2021-2023

c) Áreas da Educação, Ciência, Juventude e Desporto

d) Conselho Económico e Social

PARTE II – Opinião da Deputada autora do parecer

PARTE III – Conclusões

PARTE IV – Anexos

PARTE I – CONSIDERANDOS

a) Nota introdutória

O Governo apresentou à Assembleia da República a Proposta de Lei n.º 60/XIV/2.ª (doravante PPL)

referente às Grandes Opções (doravante GO) para o triénio de 2021 a 2023.

Esta iniciativa legislativa está constitucionalmente enquadrada pelos artigos 90.º e 91.º da Constituição da

República Portuguesa (doravante CRP), e é aprovada pela Assembleia da República, sob proposta do

Governo, nos termos da alínea g) do artigo 161.º da CRP.

É composta por um articulado que anexa o documento das GO e acompanhado por uma exposição de

motivos, conforme as alíneas a) e c) do n.º 1 do artigo 124.º do RAR.

A presente iniciativa deu entrada na Assembleia da República em 12 de outubro de 2020, tendo sido

admitida nesse mesmo dia, sendo seguidamente distribuída à Comissão de Educação, Ciência, Juventude e

Desporto para a emissão de parecer setorial, nos termos dos artigos 205.º e 206.º do Regimento da

Assembleia da República.

b) Enquadramento das GO 2021-2023

A Proposta de Lei das GO tem o objetivo de enquadrar as medidas de política geral do Governo, que se

materializam através de medidas de política económica e financeira refletidas na proposta de lei do Orçamento

do Estado.

As GO 2021-2023 partem, segundo o Governo, das «Grandes Opções do Plano de 2020-2023 e conferem-

lhe atualidade e os ajustamentos necessários à resposta aos desafios que se mantêm, reforçam ou emergem

da crise pandémica que afetou todos os países à escala global e, naturalmente, Portugal».

Pela sua dimensão e pelos impactos que se abateram na sociedade, a crise sanitária motivou uma

importante resposta nacional que se pode sistematizar em 3 fases:

a) Fase de emergência, centrada na resposta sanitária, mas que também visou apoiar as empresas e os

trabalhadores num momento de redução drástica da sua atividade, evitando assim a destruição irreversível de

empregos e de capacidade produtiva;

b) Fase de estabilização, que decorrerá até ao final do presente ano, para ajudar trabalhadores, famílias e

empresas a ultrapassar as dificuldades provocadas pela pandemia, apoiando uma retoma sustentada da

atividade económica;

c) Fase de recuperação, dirigida à adaptação da economia portuguesa a uma realidade pós-COVID-19, e

que será implementada a partir do Plano de Recuperação e Resiliência.