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II SÉRIE-A — NÚMERO 28

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Da síntese conclusiva do parecer do CES cita-se os seguintes:

- Compreendendo as limitações do quadro legal existente relativamente aos prazos para os diversos

pareceres do CES, o Conselho considera desejável que o Governo forneça no contexto das GOP informação

adicional relativamente aos meios financeiros a alocar às várias medidas apresentadas bem como informação

relativamente ao cenário macroeconómico de base.

- O CES recomenda a criação de um processo de monitorização da execução das medidas enunciadas e

a apresentação dos resultados desta monitorização nas GOP dos anos seguintes. O CES salienta igualmente

que todo o investimento público deve ser objeto de avaliação ex-ante do impacto sobre as mulheres e sobre os

homens, assente num orçamento sensível ao género.

- As Agendas estratégicas apresentadas são relevantes e o Conselho está genericamente de acordo com

as mesmas. No entanto, em todas elas falta detalhe de concretização e objetivação dos meios de

financiamento sem os quais se torna difícil uma análise mais rigorosa das GO.

- No domínio da fiscalidade, as únicas referências neste documento são relativas à fiscalidade verde, no

âmbito da Agenda Transição climática e sustentabilidade dos recursos. O CES considera que o tema da

fiscalidade deveria ter uma abordagem transversal a todas as agendas, ser acompanhado de outras medidas

relativas à política fiscal, como a simplificação e transparência sem descuidar a justiça fiscal.

- O CES considera positivas as medidas elencadas no contexto da transição climática e realça a

importância dada às medidas de mitigação das alterações climáticas e o desejo expresso nas GOP de fazer

uma transição de um modelo de economia linear para um modelo de economia circular aonde se privilegia a

utilização mais eficiente dos recursos e uma aposta na economia azul.

PARTE II – OPINIÃO DO DEPUTADO AUTOR DO PARECER

O Deputado autor deste parecer entende reservar, nesta sede, a sua opinião sobre a Proposta de Lei n.º

60/XIV/2.ª, a qual é, de resto, de «elaboração facultativa» nos termos do n.º 3 do artigo 137.º do Regimento da

Assembleia da República, remetendo a mesma para a discussão em generalidade e/ou em especialidade.

PARTE III – CONCLUSÕES

1 – O Governo apresentou à Assembleia da República, em 12 de outubro de 2020, a Proposta de Lei n.º

60/XIV/2.ª, que aprova as «Grandes Opções do Plano para 2021-2023»;

2 – Esta apresentação foi realizada nos termos do disposto na alínea d) do n.º 1 do artigo 197.º da

Constituição, do artigo 118.º do Regimento da Assembleia da República (RAR), e reunindo os requisitos

formais previstos no artigo 124.º do RAR;

3 – De acordo com as normas regimentais aplicáveis [artigos n.º 205, n.º 3, e n.º 206, n.º 1, alínea a)],

compete à Comissão de Agricultura e Mar, na parte respeitante à sua competência material, a emissão de

parecer sobre a iniciativa em análise;

4 – A Comissão de Agricultura e Mar considera que estão reunidas as condições para que a Proposta de

Lei n.º 60/XIV/2.ª possa ser apreciada em Plenário;

5 – Deve o presente Parecer ser enviado à Comissão de Orçamento e Finanças.

Palácio de São Bento, 22 de outubro de 2020.

O Deputado autor do parecer, João Miguel Nicolau — O Presidente da Comissão, Pedro do Carmo.

Nota: O parecer foi aprovado, por unanimidade, tendo-se registado a ausência do CDS-PP e do PEV, na

reunião da Comissão de 23 de outubro de 2020.

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