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29 DE OUTUBRO DE 2020

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edição de 2020 do European Inovation Scoreboard».

O CES salienta que não há «qualquer referência no documento ao SIFIDE», que têm sido «centrais nos

incentivos à I&D empresarial».

Considera necessário especificar de «forma mais concreta, e com urgência, uma verdadeira Agenda para a

Natalidade que permita reverter o envelhecimento populacional e que garanta as condições de emancipação à

população jovem, que, entre outros, terá um impacto relevante na sustentabilidade do modelo de segurança

social e na capacidade de gerar riqueza».

Refere, a pretexto da igualdade de oportunidades, que no rescaldo do primeiro semestre do ano com

milhares de trabalhadores em teletrabalho e de milhares de alunos em ensino remoto, parece ao Conselho

que falta uma reflexão e uma estratégia sobre o combate à exclusão e discriminação no acesso às diversas

infraestruturas digitais.

PARTE II – OPINIÃO DA DEPUTADA AUTORA DO PARECER

Nos termos do n.º 3 do artigo 137.º do Regimento, exime-se o signatário do presente parecer de, nesta

sede, manifestar a sua opinião sobre a iniciativa em apreço, reservando o seu grupo parlamentar a sua

posição para o debate em Plenário.

PARTE III – CONCLUSÕES

A Comissão de Educação, Ciência, Juventude e Desporto, aprova o seguinte parecer:

 O Governo apresentou à Assembleia da República a Proposta de Lei n.º 60/XIV/2.ª referente

às Grandes Opções (GO) para 2021.

 A Proposta de Lei e as Grandes Opções foram objeto de apreciação pela Comissão de

Educação, Ciência, Juventude e Desporto, nos termos de presente parecer.

 A Comissão de Educação, Ciência, Juventude e Desporto, sem prejuízo das matérias conexas

e referências noutros capítulos, tem a área da Educação e Ciência enquadradas na agenda

«Digitalização, inovação e qualificações como motores do desenvolvimento», o Desporto

enquadrado na agenda «As pessoas primeiro: um melhor equilíbrio demográfico, maior inclusão,

menos desigualdades» e a Juventude uma abordagem intersectorial em várias agendas.

 No que concerne às matérias abrangidas pela Comissão de Educação, Ciência, Juventude e

Desporto consideramos estar o documento em condições de ser submetido a apreciação e votação.

 O presente parecer deve ser submetido à Comissão de Orçamento e Finanças, competente

para a elaboração do relatório final, em conformidade com o número 3 do artigo 205.º do RAR.

PARTE IV – ANEXOS

Anexa-se o Parecer do Conselho Económico e Social.

Palácio de São Bento, 23 de outubro de 2020.

A Deputada autora do parecer, Carla Sousa — O Presidente da Comissão, Firmino Marques.

Nota: O parecer foi aprovado, por unanimidade, tendo-se registado a ausência do PEV e do IL, na reunião

da Comissão de 26 de outubro de 2020.

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