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II SÉRIE-A — NÚMERO 28

120

COMISSÃO DE SAÚDE

Parecer

Índice

Parte I – Considerandos

Parte II – Opinião do Deputado autor do parecer

Parte III – Conclusões

PARTE I – Considerandos

1 – Nota Prévia

Sem prejuízo de algumas considerações de âmbito geral, necessárias para o respetivo enquadramento no

contexto nacional atual, o presente parecer circunscrever-se-á aos dados mais relevantes que, na área da

Saúde, introduz a Lei das Grandes Opções 2021-2023 (LGO 2021-2023) do XXII Governo Constitucional.

Sintetizam-se assim, no presente Parecer, os documentos disponibilizados da Lei das Grandes Opções

2021-2023, nomeadamente o parecer emitido nos termos previstos no artigo 92.º da Constituição da República

Portuguesa (CRP), na Lei n.º 108/91, que regula o CES, e na Lei n.º 43/91 (Lei Quadro do Planeamento), pelo

Conselho Económico e Social.

Na Lei das Grandes Opções 2021-2023, o Governo apresenta em matéria de opções de política

económica, um conjunto de compromissos, em torno de quatro agendas estratégicas:

a) As pessoas primeiro, um melhor equilíbrio demográfico, maior inclusão, menos desigualdades;

b) Digitalização, inovação e qualificações como motores do desenvolvimento;

c) Transição climática e sustentabilidade dos recursos;

d) Um país competitivo externamente e coeso internamente.

Na primeira agenda estratégica – As pessoas primeiro: um melhor equilíbrio demográfico, maior inclusão,

menos desigualdades – será dado enfoque, no que à Saúde concerne, à preocupação com questões como o

envelhecimento da população, a redução da natalidade e o aumento da esperança de vida.

Refere o documento que o Governo, irá promover «medidas orientadas para uma efetiva conciliação da

vida pessoal e familiar», atuando «preventivamente nos domínios do combate à pobreza e à exclusão social e

à redução das desigualdades.»

Na quarta agenda estratégica, promete o executivo, o aumento de capacidade de resposta dos cuidados de

saúde primários, nomeadamente, através do reforço do número de utentes com médico e enfermeiro de

família atribuídos. É também mencionada, na iniciativa em análise, uma ampliação da cobertura dos serviços

de saúde oral, saúde visual e da saúde mental.

2 – Contexto Económico

Não sendo competência desta Comissão Parlamentar, analisar exaustivamente o contexto económico do

País, o presente parecer analisa somente a Lei das Grandes Opções 2021-2023 (LGO 2021-2023), do XXII

Governo Constitucional, relativo as verbas alocadas à Saúde.

No Quadro Plurianual das Despesas Públicas, observamos que, com exceção à Gestão da Dívida Pública,

é na saúde que será efetuado o maior investimento. Até 2024 o investimento nesta área aumentará, na

expectativa do Governo, mais de 5000 milhões de euros de forma progressiva ao longo destes 4 anos.