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II SÉRIE-A — NÚMERO 28

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1.1 Do Documento das Grandes Opções para 2021-2023

1.1.1 Objeto e motivação da Proposta de Lei

1.1.2 Perspetivas Macroeconómicas para 2021

1.1.3 Governação e serviços públicos

1.1.4 Portugal no Mundo

1.1.5 As Pessoas Primeiro: um Melhor Equilíbrio Demográfico, Maior Inclusão, Menos Desigualdades

1.1.5.1 Sustentabilidade Demográfica

1.1.5.2 Luta Contra a Exclusão

1.1.5.3 Combate às Desigualdades e à Discriminação

1.1.6 Digitalização, Inovação e Qualificação como Motores do Desenvolvimento.

1.2 Contributos de entidades que se pronunciaram

PARTE II – Opinião da Deputada autora do parecer

PARTE III – Conclusões e parecer

PARTE IV – Anexos

PARTE I – Considerandos

1.1 Do Documento das Grandes Opções para 2021-2023

O Governo apresentou à Assembleia da República, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, a

Proposta de Lei n.º 60/XIV/2.ª, que «Aprova as Grandes Opções para 2021-2023»1.

A proposta de lei foi admitida a 12 de outubro de 2020 na Assembleia da República, cumprindo todos os

requisitos formais, constitucionais e regimentais, tendo, por determinação do Sr. Presidente da Assembleia da

República, nessa mesma data, baixado à Comissão de Orçamento e Finanças (5.ª), como comissão

competente, nos termos do n.º 3 do artigo 205.º do Regimento da Assembleia da República.

Nos termos do n.º 3 do artigo 205.º e da alínea a) do n.º 1 do artigo 206.º do Regimento da Assembleia da

República, compete à Comissão de Trabalho e Segurança Social emitir parecer sobre a proposta de lei em

apreço, relativamente às matérias do seu âmbito de intervenção.

O presente parecer incidirá sobre a Proposta de Lei n.º 60/XIV/2.ª (GOV) — «Aprova as Grandes Opções

para 2021-2023» e ao documento que dela faz parte integrante, Grandes Opções do Plano para 2021-2023,

de acordo com o disposto no artigo 3.º da referida proposta de lei. O conteúdo deste parecer incidirá

especificamente sobre os seguintes capítulos:

 «Capítulo 3: Governação e Serviços públicos»

 «Capítulo 4: Portugal no Mundo»

 «Capítulo 5: Agenda Estratégica as Pessoas Primeiro: um Melhor Equilíbrio Demográfico, Maior

Inclusão, Menos Desigualdades»

 «Capítulo 6: Agenda Estratégica Digitalização, Inovação e Qualificação como Motores do

Desenvolvimento (em particular a qualificação dos Recursos Humanos)»

Refira-se ainda o Parecer do Conselho Económico e Social, que deu entrada e foi admitido em conjunto

com a proposta de lei em análise.

1.1.1 Objeto e motivação da Proposta de Lei

Através da Proposta de Lei n.º 60/XIV/2.ª, o Governo propõe à Assembleia da República a aprovação das

1O artigo 34.º da Lei n.º 151/2015, de 11 de setembro, Lei de Enquadramento Orçamental, prevê que o Governo apresenta à Assembleia

da República a proposta de lei das Grandes Opções até ao dia 15 de abril.