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seguintes. São elaboradas pela CE para cada EM, aprovadas pelo Conselho Europeu em junho e ado-

tadas pelo Conselho da UE em julho. As REP podem versar sobre domínios como o estado das finanças

públicas, as reformas dos regimes de pensões, os desafios da educação e da inovação, as medidas de

criação de emprego e combate ao desemprego, entre outros. As REP são publicadas pela Comissão

em maio, depois de concluir a avaliação dos programas nacionais de reformas, dos programas de es-

tabilidade e dos programas de convergência.

153. Em 2020, o surto de coronavírus COVID-19 motivou a simplificação dos requisitos de informação

exigíveis aos Estados-Membros. Dado o alto grau de incerteza nas consequências económicas e sociais

da pandemia COVID-19, os requisitos para os relatórios que os EM apresentaram no âmbito do Semestre

Europeu de 2020 foram simplificados. Contudo, os principais marcos do Semestre Europeu foram manti-

dos, levando em consideração os tempos difíceis que os EM enfrentam. As subsecções que se seguem

densificam o contexto institucional do Semestre Europeu resumido nos parágrafos anteriores e apresen-

tam as REP dirigidas a Portugal em 2020.

6.1.1 Enquadramento e sequência lógica do semestre europeu de 2020

154. O processo orçamental português, definido na Lei de Enquadramento Orçamental (LEO), prevê a

articulação com o ciclo orçamental instituído pelo Semestre Europeu, através do qual são coordenadas

as políticas orçamentais e económicas a nível comunitário. O PEC é um conjunto de regras para a co-

ordenação das políticas orçamentais nacionais na UE. Foi criado em simultâneo com a moeda única, e

tem como objetivo garantir a solidez das finanças públicas na Área do Euro, necessária para assegurar

a estabilidade dos preços e promover o crescimento sustentável e a criação de emprego.17

155. O PEC tem duas vertentes: a vertente preventiva e a corretiva. A vertente preventiva procura ga-

rantir políticas orçamentais sustentáveis ao longo do ciclo económico alcançando os objetivos orça-

mentais a médio prazo, que são diferentes para cada Estado-Membro. A vertente corretiva procura

garantir que os países da UE tomem medidas corretivas se os seus défice orçamental ou dívida pública

ultrapassarem os valores de referência consagrados no Tratado, de 3% e 60% do PIB, respetivamente.

156. O Semestre Europeu foi criado em 2010 e reforçado nos anos seguintes, num contexto da reforma

da governança das políticas económicas na UE, visando assegurar a coordenação das políticas nacio-

nais ao longo do ano, uma maior clareza das regras que vinculam todos os EM, um acompanhamento

mais próximo dos desenvolvimentos macroeconómicos e orçamentais de cada país e da União no seu

conjunto, e maior celeridade na aplicação de sanções em caso de incumprimento. Em 2011, o Semestre

Europeu foi reforçado com a aprovação de um pacote de seis propostas legislativas (Six Pack),18 em

17 O Pacto de Estabilidade e Crescimento tem como base legal os artigos n.º 121, n.º 126, n.º 136 e o Protocolo n.º 12 do Tratado de

Funcionamento da União Europeia. As Resoluções do Conselho n.º 1466/97 e n.º 1467/97 estabelecem o braço preventivo e o braço

corretivo do Pacto de Estabilidade e Crescimento; disponíveis em https://ec.europa.eu/info/business-economy-euro/economic-and-

fiscal-policy-coordination/eu-economic-governance-monitoring-prevention-correction/stability-and-growth-pact/legal-basis-stability-

and-growth-pact_en. 18 O Six-Pack é um conjunto de seis diplomas jurídicos adotados em 2011, a saber:

1. Regulamento n.º 1173/2011, de 16 de novembro, relativo ao exercício eficaz da supervisão orçamental na área do euro;

2. Regulamento n.º 1174/2011, de 16 de novembro, relativo às medidas de execução destinadas a corrigir os desequilíbrios macroe-

conómicos excessivos na área do euro;

3. Regulamento n.º 1175/2011, de 16 de novembro, relativo ao reforço da supervisão das situações orçamentais e à supervisão e à

coordenação das políticas económicas;

4. Regulamento n.º 1176/2011, de 16 de novembro, sobre prevenção e correção dos desequilíbrios macroeconómicos;

5. Regulamento n.º 1177/2011, de 8 de novembro, relativo à aceleração e à clarificação da aplicação do procedimento relativo aos

défices excessivos;

6. Diretiva 2011/85/eu, de 8 de novembro, que estabelece requisitos aplicáveis aos quadros orçamentais dos Estados-Membros.

Este pacote legislativo teve como objetivo melhorar o controlo das políticas orçamentais e macroeconómicas dos Estados-Membros.

Na componente orçamental, o six-pack é composto por: (i) dois regulamentos, que fortalecem as vertentes preventiva e corretiva do

PEC, como é o caso da definição quantitativa do que é um "desvio significativo" e operacionalizando o critério da dívida; (ii) um

regulamento, que introduz um processo gradual e coerente para a imposição de sanções, bem como um sistema de votação por

maioria qualificada inversa; e (iii) uma diretiva, que estabelece os requisitos mínimos aplicáveis aos quadros orçamentais nacionais.

Na componente macroeconómica, introduz dois regulamentos que criam o enquadramento formal para a monitorização e a corre-

ção de desequilíbrios macroeconómicos.

II SÉRIE-A — NÚMERO 28 ___________________________________________________________________________________________________________

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