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2012 ganhou o Tratado sobre Estabilidade, Coordenação e Governação19, e, em 2013, foi completado

com a aprovação de um pacote de duas propostas legislativas (Two Pack).20 Com estes aditamentos,

o Semestre Europeu passou a contemplar, desde 2011, o designado “braço preventivo” (vertente pre-

ventiva) do Pacto de Estabilidade e Crescimento, o que conduziu a uma maior integração e coerência

entre a supervisão económica e a supervisão orçamental.

157. O Semestre Europeu garante que os EM discutem entre si e com a Comissão Europeia os seus planos

orçamentais e económicos em momentos específicos ao longo do ano. O cronograma do Semestre

Europeu encontra-se esquematizado na Figura 1. Em termos lógicos, está dividido em quatro fases. Uma

primeira fase preparatória, que decorre em novembro e dezembro, para análise da situação e segui-

mento do ano anterior. Nesta fase, a CE procede à análise das políticas orçamentais e estruturais (de

que resulta a Análise Anual do Crescimento) e dos desequilíbrios macroeconómicos (através da elabo-

ração do Relatório sobre o Mecanismo de Alerta). Nesta fase é também elaborado o Projeto de Reco-

mendações da CE para a área do euro. Segue-se a Fase 1 (janeiro a março), em que se define a orien-

tação política ao nível da UE, envolvendo o Conselho da UE, o Conselho Europeu e o Parlamento Euro-

peu. É nesta fase que o Conselho da UE estuda a Análise Anual do Crescimento e as recomendações

da CE para a Área do Euro, adotando no final as suas conclusões. Com base no relatório sobre o Me-

canismo de Alerta, a CE efetua uma análise aprofundada dos países com potenciais desequilíbrios ma-

croeconómicos. O Parlamento Europeu emite um parecer, sob a forma de Resolução, sobre o Relatório

de Análise Anual do Crescimento. Na fase seguinte, Fase 2 (abril a julho), são definidos os objetivos,

políticas e planos específicos para cada país. Os EM traçam os seus objetivos, prioridades e planos es-

pecíficos, vertidos nos já referidos Programas Nacionais de Reformas e Programas de Estabilidade ou de

Convergência. A CE elabora os Projetos de REP. O Conselho da UE discute e acorda a versão final das

REP, que posteriormente são aprovadas em sede do Conselho Europeu pelos Chefes de Estado ou de

Governo dos EM. Por fim, o Conselho da UE adota as REP, sendo remetidas aos EM para serem tidas em

conta nos respetivos processos de decisão nacional conducentes à aprovação dos orçamentos nacio-

nais para o ano seguinte (Fase 3: Execução, aplicação efetiva das REP nos OE de cada EM). Nos Pontos

seguintes procede-se ao detalhe e análise dos eventos e documentos em que se materializou o Semes-

tre Europeu 2020 para o caso português.

19 O Tratado sobre Estabilidade, Coordenação e Governação entrou em vigor em janeiro de 2013 nos 25 países signatários; disponível

em http://europa.eu/rapid/press-release_DOC-12-2_en.htm. Inclui, na sua Parte II, o chamado “Fiscal Compact”, que estabelece o

Objetivo de Médio Prazo e a regra de equilíbrio orçamental. 20 O Two-Pack é composto por dois Regulamentos sobre governação económica:

1. Regulamento n.º 472/2013, de 21 de maio de 2013, relativo ao reforço da supervisão económica e orçamental dos Estados-Membros

da área do euro;

2. Regulamento n.º 473/2013, de 21 de maio de 2013, disposições comuns para o acompanhamento e a avaliação dos projetos de

planos orçamentais e para a correção do défice excessivo dos Estados-Membros da área do euro.

Estes regulamentos entraram em vigor a 31 de maio de 2013, sendo aplicáveis aos Estados-Membros da área do euro, tendo introdu-

zido: (i) disposições comuns para o acompanhamento e a avaliação dos projetos de planos orçamentais e para a correção de

défices excessivos; sendo aplicável uma monitorização mais próxima aos Estados-Membros que se encontrem sujeito ao Procedimento

aplicável em caso de Défice Excessivo (PDE), para que a Comissão possa avaliar se existe risco de não cumprimento do prazo para

corrigir o défice excessivo; (ii) reforço da supervisão económica e orçamental dos Estados-Membros afetados ou ameaçados por

graves dificuldades no que diz respeito à sua estabilidade financeira, sendo estes países sujeitos a uma monitorização reforçada.

29 DE OUTUBRO DE 2020 ___________________________________________________________________________________________________________

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