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causa do ajustamento de – 590 M€ na despesa da Administração Central explicado no parágrafo 186.

Sobre o ano de 2020, nota-se que a conta da Administração Central no Quadro 4.2, p. 72, coincide com

a coluna deste subsector na conta de 2020 do Quadro A3. A mesma compatibilidade se encontra para

o saldo global das Administrações Subnacionais (Quadros 4.13 e 4.15, pp. 93 e 95, respetivamente) e da

Segurança Social (Quadro 4.18, p. 99).

Tabela 14 – Incoerências no saldo global apresentado no relatório da POE/2020 (em milhões de euros e percentagem)

Fontes: Relatório POE/2021 do MF e cálculos da UTAO.

188. Em contraste com o que é habitual, o MF não deu acesso em tempo útil aos dados da contabilidade

pública em formato digital. Habitualmente, o MF dá acesso à plataforma digital SIGO na qual está car-

regada, em detalhe, a proposta de orçamento para o ano seguinte. Desta vez, a POE/2021 foi entregue

no dia 12 de outubro à AR e a UTAO só teve acesso à base de dados que a suporta pelas 23h00m de 17

de outubro, um lapso de tempo que lhe parece excessivo e prejudicial face aos prazos apertados da

discussão da POE. Relativamente a informação adicional, habitualmente o MF responde aos pedidos

de esclarecimento da UTAO com ficheiros que se têm revelado muito úteis para elaborar as suas análi-

ses. Também neste caso o tempo de resposta foi muito lato e o volume solicitado só foi parcialmente

entregue pelas 12h00m do dia 18 de outubro, especialmente se se considerar que os pedidos de infor-

mação foram remetidos a 25 de setembro. Tarde de mais para se poder iniciar a análise da UTAO com

esta ferramenta. Não haveria relatório da UTAO a tempo da audição do Senhor Ministro das Finanças

no Parlamento se a análise da Unidade em contabilidade pública se tivesse iniciado apenas ao meio-

dia do último Domingo. Nessa altura, já o primeiro rascunho estava quase pronto para poder ser revisto

a partir da manhã seguinte. O presente capítulo teve, pois, que ser preparado insolitamente apenas

com base na informação prestada em documentos do MF no formato PDF.

189. A POE/2021 disponibiliza pela primeira vez os mapas contabilísticos agregados para o subsector da

Administração Central, mas a informação consolidada apenas é apresentada para o total de cada um

dos mapas. No caso do Mapa 4, onde se apresentam as despesas de cada entidade da Administração

Central, existe uma aparente duplicação, porque se adiciona à despesa de cada uma delas, as trans-

ferências recebidas do OE (receita), impedindo perceber qual é o verdadeiro orçamento de despesa

de cada uma. A UTAO propõe um desenho alternativo para os mapas que recupera o que supõe ter

sido a intenção do legislador. A alteração no formato dos mapas na proposta de lei, embora cumpra

formalmente o disposto na Lei de Enquadramento Orçamental (LEO), fica aquém do objetivo do legis-

lador, o qual tinha como finalidade conhecer o valor consolidado, por natureza de receita e de despesa

e por entidade, e facilitar a interpretação da informação orçamental pelos utilizadores em geral. As

partes da POE/2021 que vão a votação parlamentar são o articulado (Proposta de Lei n.º 61/XIV) e os

mapas contabilísticos a ela anexos, que detalham, por natureza e classificação orgânica, a previsão de

receitas e o limite de despesas para os quais se pretende a aprovação da Assembleia da República.

Este ano, verifica-se uma alteração estrutural na apresentação dos mapas contabilísticos, prevista no

artigo 42.º da LEO, que passam a ser apresentados de forma agregada para o subsector da Administra-

ção Central. Anteriormente, individualizava-se a informação em função do regime financeiro das enti-

dades, distinguindo entre Estado e Serviços e Fundos Autónomos (SFA), que, em conjunto, constituem o

subsector da Administração Central. A nova forma de apresentação da informação só faz sentido se for

apresentada de forma consolidada, facilitando a interpretação da informação orçamental pelos utili-

zadores em geral, o que não acontece. Tomando como exemplo os Mapas 3 e 5, relativos à classifica-

ção económica das despesas e das receitas da Administração Central, respetivamente, note-se que

neles se procede à mera soma algébrica do universo do Estado com o dos SFA, sem consolidar as tran-

sações entre os dois sectores institucionais. Desta forma, perde-se a informação individualizada disponi-

bilizada anteriormente e não se ganha em transparência. A consolidação é feita apenas para o total

do mapa, não permitindo, por exemplo, aferir a coerência entre este mapa contabilístico e a conta da

Administração Central apresentada no relatório da POE/2021. Adicionalmente, no Mapa 4, onde se

apresentam as despesas de cada entidade, a nova apresentação não é esclarecedora, uma vez que

Est/2020

(1)

POE/2021

(2)

Est/2020

(3)

POE/2021

(4)

Est/2020

(5)

POE/2021

(6)

Est/2020(7)=(1)-(3)

POE/2021

(8)=(2)-(4)

Est/2020

(9)=(1)-(5)

POE/2021

(10)=(2)-(6)

Est/2020(11)=(3)-(5)

POE/2021

(12)=(4)-(6)

Saldo global -13 994 -10 262 -13 844 -11 150 -13 840 -10 560 -149 888 -154 298 -4 -590

Difª Quadros A3 e 3.4

DiferençasQuadros do Relatório da POE/2021

Quadro 4.1, p. 71 Quadro A3, p. 330 Quadro 3.4, p. 68 Difª Quadros 4.1 e A3Difª Quadros 4.1 e

3.4

29 DE OUTUBRO DE 2020 ___________________________________________________________________________________________________________

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