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serviços), evidenciando indícios de sobreorçamentação, para a qual a UTAO alertou, no seu Re-

latório n.º 16/2020, de 9 de julho. A evolução da execução orçamental confirmou, entretanto,

este risco descendente, uma vez que a cobrança se quedou a metade do esperado nas “Outras

receitas correntes” e em cerca de um terço na receita de capital.34 A estimativa corrige, assim, a

sobreorçamentação da componente não fiscal nem contributiva da receita presente na

2.ªAOE/2020.

195. A estimativa para 2020 prevê poupanças de 4717 M€ (– 4,7%) na despesa, indiciando um custo

menor para as medidas contracíclicas COVID-19 face ao programado na 2.ªAOE/2020. A análise aos

contributos das rubricas de despesa para a revisão do saldo, no Gráfico 23, permite concluir que apenas

as despesas com pessoal (– 301 M€) e subsídios (– 4 M€) deverão exceder a dotação orçamentada na

2.ªAOE/2020, sendo os seus desvios largamente compensados pelas poupanças estimadas nas restantes

rubricas, no montante total de + 5007 M€. As diminuições mais significativas verificam-se em “Outras des-

pesas correntes” (1898 M€), aquisição de bens e serviços (1018 M€) e investimento (919 M€). No entanto,

a rubrica “Outras despesas correntes” inclui a dotação provisional (630 M€) e a reserva orçamental (515

M€), ambas dotações classificadas neste agregado de despesa, cuja utilização implica alterações or-

çamentais de reafectação a outras rubricas do classificador económico. Para uma correta interpreta-

ção, o desvio deverá ser expurgado deste efeito, reduzindo-se então para 753 M€.

A evolução da despesa encontra-se influenciada pelo ciclo económico e pelas medidas de po-lítica contracíclicas COVID-19. Não existe informação disponível sobre a execução destas medi-

das em 2020, apesar do pedido expresso da UTAO, não sendo possível a esta Unidade individua-

lizar tais efeitos. No entanto, na execução conhecida até ao final do mês de agosto, as rubricas

da despesa que registam o maior impacto das medidas COVID-19 são as transferências correntes

(66,9% ), aquisição de bens e serviços (17,7%) e investimento (4,7%), representando cerca de 89,3%

do total (1905,6 M€).35 Todos estes agregados deverão registar em 2020 uma execução inferior à

programada na 2.ªAOE/2020, apresentando a rubrica de aquisição de bens e serviços o desvio

mais significativo do lado da despesa. Assim, mesmo na ausência de informação adicional, pa-

rece razoável afirmar que o impacto das medidas COVID-19 na execução orçamental de 2020

deverá ser inferior ao antecipado no cenário orçamental da 2.ªAOE/2020.

 A rubrica de transferências correntes sofre pressões ascendentes em contextos recessivos, regis-

tando as despesas com os apoios sociais (como, por exemplo, o subsídio de desemprego). Tam-

bém regista as despesas com as medidas COVID-19, designadamente as que visam o reforço do

sistema de proteção social e o apoio ao emprego e à laboração. Até ao final do mês de agosto

o efeito COVID-19 nas transferências correntes constitui 66,9% do efeito orçamental direto conhe-

cido de todas as medidas COVID.36 A poupança de 404 M€ prevista para este agregado encon-

tra-se, assim, em consonância com o cenário mais favorável para o mercado de trabalho em

2020; nele se espera, com efeito, um agravamento menos acentuado da taxa de desemprego,

para 8,7% (era 9,6% em julho) e com um impacto inferior ao esperado por parte das medidas de

política COVID-19. A confirmar-se a estimativa para 2020, a despesa com transferências correntes

deverá crescer 10,0% (+ 3850 M€) face a 2019, representando 43,7% da despesa efetiva esti-

mada — Tabela 18.

34 Cálculos da UTAO, a partir dos dados publicados na Síntese de Execução Orçamental da DGO de agosto de 2020. 35 Ibidem.

36 Ibidem.

29 DE OUTUBRO DE 2020 ___________________________________________________________________________________________________________

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