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mistura as despesas de cada instituição com as transferências a receber do OE, criando uma aparente

duplicação, não obstante a consolidação da despesa total. Tomando como exemplo os Encargos Ge-

rais do Estado (capítulo 1 do Mapa 4), a Tabela 15 constitui uma sugestão de apresentação da informa-

ção que pode ajudar os utilizadores na sua interpretação.

Tabela 15 – Sugestão de apresentação para o Mapa 4 do Orçamento do Estado de acordo com a LEO:

exemplo para os Encargos Gerais do Estado (capítulo 1 do Mapa 4) (em milhões de euros)

Fontes: Mapa contabilístico n.º 4 da POE/2021, capítulo 1 do mapa (Encargos Gerais do Estado).

Ponto de partida: a estimativa da execução para 2020 e comparações com 2019 e previsões

passadas para 2020

190. Esta secção aprecia a estimativa de execução para 2020. Vale sempre a pena avaliar a estimativa

de execução a partir da qual o programador orçamental estabelece os seus planos económico-finan-

ceiros para o ano da proposta de OE. Este princípio adquire especial acuidade no ano de 2020 por

causa dos eventos excecionais que a pandemia está a trazer para a economia e as contas públicas. O

ponto de partida para a POE referente ao exercício económico de 2021 tem-se, com efeito, revelado

extremamente móvel. A Assembleia da República teve de aprovar três leis do Orçamento do Estado

para 2020, duas das quais refletem cenários orçamentais distintos, com previsões de cobrança e des-

pesa muito diferentes.31 Assim, a estimativa de execução final que o MF publicou em 13 de outubro está

sujeita a maior incerteza do que é típico nesta altura de anos anteriores. Porém, antes de iniciar a tarefa,

apresenta-se no próximo parágrafo e na Tabela 16 a sinopse da conta consolidada das AP nos anos de

2019 a 2021.

31 São a Lei n.º 2/2020, o primeiro OE/2020 publicado em Diário da República no dia 31 de março, a Lei n.º 13/2020, de 7 de maio, que

promove a primeira alteração à lei do OE/2020, e a Lei n.º 27-A/2020, de 24 de julho, que realiza a segunda alteração à lei do OE/2020,

A primeira alteração foi processual e não teve materialidade nos agregados orçamentais.

Serviços Despesa por

entidade

(1)

Transferência

do OE

(2)

Total Mapa 4 para o

Capítulo 1

(3)=(1)+(2)

Presidência da República 16,767 - 16,767

Orgânica de transferência - 15,812 15,812

Assembleia da República 179,266 - 179,266

Orgânica de transferência - 141,024 141,024

Supremo Tribunal de Justiça 12,098 - 12,098

Tribunal Constitucional 9,837 - 9,837

Orgânica de transferência - 9,001 9,001

Supremo Tribunal Administrativo 7,143 - 7,143

Tribunal de Contas 27,652 - 27,652

Gabinete Representante da República - Açores 1,132 - 1,132

Gabinete Representante da República - Madeira 0,992 - 0,992

Conselho Económico e Social 1,453 - 1,453

Conselho Superior da Magistratura 154,804 - 154,804

Orgânica de transferência 154,558 - 154,558

Conselho de Finanças Públicas 2,670 - 2,670

Orgânica de transferência - 2,670 2,670

Administração Local 3 286,713 - 3 286,713

Administração Regional 534,077 - 534,077

Procuradoria Geral da República 25,960 - 25,960

Orgânica de transferência - 22,981 22,981

Projetos 0,158 - 0,158

Orgânicas de transferência - 0,900 0,900

Total 4 415,281 192,389 4 607,669

II SÉRIE-A — NÚMERO 28 ___________________________________________________________________________________________________________

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