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de receita e do aumento da despesa paga. O agravamento do saldo global face à 2.ªAOE/2020, em-

bora tenha uma expressão reduzida (– 169 M€), tem subjacente alterações significativas nos pesos da

receita e da despesa face às previsões do MF de julho. O saldo estimado de – 13 844 M€ representa um

agravamento de – 13 275 M€ face a 2019, refletindo contributos aproximadamente iguais da receita

(– 7,2%; – 6377 M€) e da despesa (+ 7,7%; + 6898 M€). Já o saldo projetado em julho (– 13 675 M€) traduz

uma redução homóloga de 13 106 M€ (presente na Tabela 18, em anexo, p. 85) que resulta, sobretudo,

de pressões ascendentes da despesa (+ 12,9%; + 11 614 M€) e apenas marginalmente do recuo da re-

ceita (– 1,7%; – 1492 M€).

194. A estimativa para 2020 reduz em 4885 M€ (– 5,6%) a previsão de cobrança de receita em 2020, face

à previsão na 2.ªAOE/2020. Esta revisão em baixa resulta: (1) do agravamento do cenário económico

para 2020 presente na POE/2021; (2) do impacto de medidas de política COVID-19 não considerados no

cenário orçamental da 2.ªAOE/2020, não sendo possível individualizar estes dois efeitos; (3) da correção

da sobreorçamentação na componente não fiscal nem contributiva da receita apresentada na

2.ªAOE/2020, que representa 76% da revisão total. Os contributos de cada componente para a revisão

do saldo encontram-se ilustrados no Gráfico 24, verificando-se que a generalidade das rubricas da re-

ceita, com exceção das contribuições sociais, deverão fechar o ano de 2020 com níveis de cobrança

inferiores ao previsto na 2.ª AOE/2020.

 A receita fiscal apresenta um desvio de – 1865 M€, representando 38% do recuo adicional da

receita estimado (– 4885 M€). Esta evolução encontra correspondência no agravamento do ce-

nário macroeconómico da POE/2021 para 2020, designadamente no recuo de 7,1% do consumo

privado (previsão de – 4,3% em julho). Para além dos efeitos do ciclo económico, que se transmite

à execução orçamental por via do funcionamento dos estabilizadores automáticos, a cobrança

de receita fiscal encontra-se influenciada pelas medidas de política destinadas a mitigar os ma-

lefícios da pandemia COVID-19, designadamente a prorrogação de obrigações fiscais. Embora

a maior parte destas medidas tenham natureza temporária, constituindo um mero adiamento do

momento de cobrança, a verdade também é que elas comportam um risco descendente para

as finanças públicas: se os contribuintes que aproveitaram as dilações de pagamento perderem

entretanto capacidade económica, as AP poderão vir a nunca encaixar a totalidade da receita

fiscal e contributiva diferida. Os seus efeitos também já se encontravam refletidos nas previsões

de receita da 2.ªAOE/2020. No entanto, destaca-se como fator explicativo desta revisão em baixa

a aprovação de um conjunto de benefícios fiscais adicionais para as PME e micro empresas como

a suspensão de pagamentos por conta de IRC e a devolução antecipada dos pagamentos es-

peciais por conta não utilizados, decidida após a entrada em vigor da 2.ªAOE/2020. Esta legisla-

ção diminui de forma definitiva a receita de IRC cobrada em 2020, embora seja expectável a sua

recuperação parcial em 2021,no momento da liquidação do IRC respeitante a 2020, encon-

trando-se este impacto estimado em 1150 M€ (Tabela 7).33

 As contribuições sociais constituem a única rubrica da receita para a qual existe um aumento da

expectativa de cobrança em 2020 (+ 924 M€). Para esta evolução contribui um cenário mais be-

névolo para o mercado de trabalho do que o antecipado em julho, com um recuo de – 3,8% no

emprego (– 3,9% em julho). A confirmar-se esta estimativa, a receita de contribuições sociais de-

verá recuar 326 M€ (– 1,5%) no biénio 2019–2020 ( Tabela 18).

 A componente não fiscal nem contributiva da receita apresenta a maior revisão em baixa face

ao cenário orçamental da 2.ªAOE/2020: – 2296 M€ nas “Outras receitas correntes” e – 1421 M€ nas

receitas de capital, que em conjunto explicam 76% do desvio total da receita. Estas rubricas foram

revistas em alta na 2.ªAOE/2020, com base na expectativa de aumento de transferências comu-

nitárias para os programas orçamentais P014—Ensino Básico e Secundário e Administração Esco-

lar, P016—Saúde e para o IEFP, para financiamento das medidas COVID-19 relacionadas com a

saúde, reforço do sistema de proteção social e apoio ao emprego e laboração. Este aumento

considerou apenas os acréscimos de receita comunitária que se esperava cobrar, mas não os

fatores descendentes decorrentes da pandemia e do ciclo económico, que afetam o encaixe

de algumas receitas nesta categoria (taxas, multas, vendas de património e vendas de bens e

33 A estimativa de impacto da medida de suspensão de pagamentos por conta do IRC encontra-se quantificada no Tabela 7, p. 39.

Lista as medidas do quadro de políticas invariantes de acordo com a apreciação crítica da UTAO. Esta encontra-se na perspetiva de

contas nacionais, que considera a ótica do acréscimo. No entanto, no caso desta medida o impacto é semelhante na óticas das

contas nacionais e na ótica de contabilidade pública.

II SÉRIE-A — NÚMERO 28 ___________________________________________________________________________________________________________

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