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Em 2019, 50,5% (10 291 M€) do valor do Fundo estava investido em dívida pública portuguesa1, aproximando-se a carteira do limite mínimo de 50% a que o Fundo se encontra obrigado. A redução de 14,2% (1 700 M€) face a 2018 resultou dos decréscimos, quer nas aplicações de longo prazo, menos 624 M€2, quer nas aplicações de curto prazo (CEDIC), com menos 1 076 M€.

Ao nível das outras componentes, verificou-se um aumento de 99,9% na dívida pública estrangeira, para 5 012 M€ (24,6% do total) e um aumento de 60,8% nos investimentos em ações, para 4 232 M€ (20,8% da carteira)3.

A componente de imobiliário (representando 0,47% da carteira do Fundo) diminuiu para 97 M€ (menos 11 M€, 10,4%), evolução explicada pela diminuição de valor de um imóvel4 (em resultado da sua reavaliação) e da política de alienação de fundos, tendência de desinvestimento neste tipo de ativos que já se vinha verificando em exercícios anteriores.

Em 2019, foram alienadas partes de 4 fundos e a totalidade de outro, pelo valor total de 6,1 M€, todos com menos valias que ascenderam, em termos globais, a cerca de 3,2 M€.

Em contraditório, o IGFCSS veio alegar que estas alienações ocorreram por via de “pedidos de resgate” ou de “devolução de capital” e que “… a análise efetuada desconsidera, contudo, os rendimentos que ao longo do tempo foram distribuídos por estes fundos ao FEFSS5. Cabe referir que o resultado destas operações correspondeu à menos valia identificada; questão diferente é a dos rendimentos que remuneram a detenção das participações, sendo também este um objetivo da aplicação de valores em ativos financeiros.

A reserva estratégica6, no final de 2018, não tinha qualquer valor, uma vez que as ações da PHAROL foram alienadas em 2018 e o investimento na FINPRO perdeu-se com o processo de insolvência. Porém, em 2019

1 O IGFCSS gere como Liquidez determinados ativos de dívida (pública e privada) e fundos que, no exame da composição da carteira e do cumprimento dos limites definidos, foram considerados nas rubricas adequadas (é o caso dos CEDIC que, incluídos pelo IGFCSS em Liquidez, foram na análise efetuada, considerados na dívida pública portuguesa).

2 Menos 603 M€ em OT e 21 M€ em dívida garantida, mas não emitida pelas Administrações públicas. O decréscimo desta última parcela deveu-se exclusivamente à amortização do título. A diminuição das OT resultou do efeito conjugado de um desinvestimento líquido de 730 M€ e de uma redução de 31 M€ nos juros corridos com um acréscimo de valias potenciais acumuladas de 158 M€. No final de 2019, as aplicações em dívida pública de longo prazo (OT) estavam valorizadas em 8 651 M€, 1 608 M€ acima do valor de reembolso, montante que inclui cerca de 190 M€ de juros corridos.

3 O reforço das ações ocorreu em todos os mercados: EUA, com 2 253 M€ (53,2% do total dos ativos de rendimento variável, mais 746 M€ que em 2018); Japão com 909 M€ (mais 253 M€ que em 2018) e Europa: 1 071 M€ (340 M€ no Reino Unido, 119 M€ na Suíça e 611 M€ na Zona Euro), mais 449 M€ que em 2018.

4 O imóvel adquirido em 2018 por 56 M€ foi avaliado em 2019 e gerou uma imparidade de 1,4 M€. O IGFCSS em 2019 alterou o Normativo de Valorimetria do FEFSS e a “(…) periocidade de avaliação dos imóveis foi reduzida de cinco para dois anos, aproximando-se o regime do FEFSS da prática seguida no sector segurador e para os fundos de pensões fechados”. O IGFCSS justifica a avaliação realizada em 2019, um ano após a sua aquisição, com o facto da anterior ser de 2016. Apesar do IGFCSS ter aprovado um novo Normativo de Valorimetria do FEFSS em 01/08/2019 e no anexo às demonstrações financeiras do FEFSS de 2019 já se divulgar que as avaliações dos imóveis são atualizadas no mínimo de dois em dois anos, o anexo às demonstrações financeiras consolidadas de 2019 ainda divulgou o antigo Normativo que, de acordo com o artigo 12.º e 13.º do novo Normativo, se encontra revogado desde 01/08/2019.

5 “15.6M€ no caso do ESOF, 4.8M€ no caso do FIA Caixagest e 3.6M€ no caso do Imosocial”. 6 De acordo com o art. 6.º da Portaria 1 273/2004, de 07/10, a reserva estratégica foi concebida para acomodar

participações de longo prazo no capital de sociedades suscetíveis de representar interesses estratégicos do Estado Português e/ou uma vertente complementar de investimento, com um perfil temporal mais longo e um prémio de rendibilidade necessariamente superior. Sobre a evolução da reserva estratégica e a sua eficácia cfr. Pareceres anteriores.

II SÉRIE-A — NÚMERO 45 ______________________________________________________________________________________________________

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