O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

3. FUNDO DE ESTABILIZAÇÃO FINANCEIRA DA SEGURANÇA SOCIAL

O Fundo de Estabilização Financeira da Segurança Social (FEFSS) é um património autónomo, sob gestão do IGFCSS, que funciona em regime de capitalização1. Criado com vista à estabilização estrutural do regime financeiro do sistema previdencial, a lei prevê que o FEFSS seja financiado até atingir um valor equivalente a 24 meses da despesa com as pensões devidas pelo sistema previdencial, meta que ainda não foi atingida.

O financiamento do FEFSS2 é assegurado por entradas de capital –- provenientes do sistema previdencial e de receitas fiscais consignadas (Adicional ao IMI e IRC) e pelos ganhos nas aplicações financeiras (rendimentos e mais valias), que se traduzem no valor acrescentado pela gestão. Em 2019, a valorização do FEFSS deveu-se em 56,4% a entradas de capital, no total de 1 680 M€ e, em 43,6% à gestão da carteira, com um contributo de 1 301 M€.

No final de 2019, o valor do Fundo era de 20 360 M€, o equivalente a 143,7% da despesa anual com pensões do sistema previdencial-repartição, valor suficiente para satisfazer compromissos durante 17,2 meses3. A taxa de crescimento do seu valor foi de 17,2% que compara com um crescimento do valor das pensões em pagamento de 6,4%, no mesmo período.

3.1. Entradas de Capital: 80,8% provenientes do saldo do sistema previdencial e 19,2% das receitas fiscais consignadas

As entradas de capital totalizaram 1 680 M€, 80,8% proveniente do sistema previdencial (1 358 M€) e o restante (322 M€) de receitas fiscais consignadas (AIMI e IRC).

Sobre as transferências dos saldos anuais do sistema previdencial (1 358 M€), volta a notar-se que, como referido em pareceres anteriores, estes montantes resultam de uma interpretação mais abrangente, da qual resulta, por vezes, a inclusão nesse saldo de transferências provenientes do OE. A LEO determina que os saldos anuais do subsistema previdencial revertem a favor do FEFSS, nos termos da LBSS4 e a lei quadro de financiamento da segurança social5 estabelece que são receitas do “sistema previdencial capitalização” os “Excedentes anuais do sistema de segurança social (…)” que, para além do sistema previdencial, incluem ainda o sistema de proteção social de cidadania financiado por transferências do OE6, receitas fiscais consignadas e resultados de exploração de jogos sociais.

1 Criado em 1989, com uma dotação inicial de 216 M€. 2 A Lei de Bases da Segurança Social (LBSS) define quatro fontes de financiamento do FEFSS: uma parcela das quotizações

dos trabalhadores por conta de outrem (que se verificou até à LOE 2009), até que o Fundo assegure a cobertura das despesas previsíveis com pensões por um período de dois anos; os saldos anuais do sistema previdencial; as receitas resultantes da alienação de património e os ganhos obtidos das aplicações financeiras.

3 De acordo com a informação prestada pelo IGFCSS em 20/07/2020, a taxa de cobertura das pensões em pagamento seria da ordem dos 146,6% (17,6 meses), rácio que diverge do apresentado pelo TC por terem sido adotadas metodologias de cálculo diferentes na quantificação do valor da despesa com pensões considerada para este efeito.

4 N.º 2 do art. 28.º da Lei 91/2001, de 20/08, na redação atual. A LEO 2015 contém redação idêntica (n.º 2 do art. 21.º). 5 DL 367/2007, de 02/11, alterado pelas Leis 3-B/2010, de 28/04, e 55-A/2010, de 31/12. 6 Entre 2012 e 2017 o sistema previdencial foi financiado diretamente pelo OE, através de transferências extraordinárias,

para colmatar o défice deste sistema, no total de 5 589 M€. O sistema previdencial também tem sido, anualmente, financiado pelo OE de forma indireta, através do mecanismo da transferência de excedentes apurados nos três subsistemas do sistema de proteção social de cidadania também financiados pelo OE. Entre 2012 e 2019 foram transferidos deste sistema para o sistema previdencial 1 667 M€, verificando-se que nos últimos quatro anos estas transferências representaram 70,9% (1 182 M€) do total do período – cfr. ponto 3.3.2.3. da Parte I.

15 DE DEZEMBRO DE 2020 ______________________________________________________________________________________________________

195