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2.2. Despesa com pensões: 27 573 M€ (mais 3,5% do que em 2018)

Em 2019, a despesa com pensões e complementos totalizou 27 573 M€ dos quais 17 855 M€ integraram o SSS (64,8% do total) e 9 718 M€ o RPSC (35,2% do total). Face a 2018, a despesa com pensões aumentou 3,5%1, com os encargos com pensões de velhice e invalidez a representarem a maior fatia, no montante de 23 639 M€ (85,7%)2 (Quadro II. 4).

Quadro II. 4 – Despesa com pensões e complementos – 2015-2019

(em milhões de euros)

Designação 2015 2016 2017 2018 2019 2019/2018 (%)

TCMA 2015/2019

(%) Velhice + invalidez 22 118 22 419 22 643 23 020 23 639 2,7 1,7

Sobrevivência 3 059 3 122 3 196 3 291 3 420 3,9 2,8

Outras (a) 81 91 162 328 514 56,6 58,9

Total 25 258 25 632 26 000 26 640 27 573 3,5 2,2

(a) Nas outras despesas com pensões foi incluído o valor total do aumento extraordinário relativo às pensões do SSS (7 M€ em 2017, 207 M€em 2018 e 338 M€ em 2019), cuja distribuição por eventualidade não foi possível conhecer.

Fonte: CSS 2015 a 2019; Relatório e Contas da CGA 2015 a 2019.

Entre 2015 e 2019 a despesa com pensões3 cresceu, em média 2,2%4. Entre 2018 e 2019 o crescimento de 3,5% reflete em particular o efeito da continuidade das políticas aplicadas em 2017, no que respeita especificamente à reposição de rendimentos, com destaque para: i) a reposição da regra de atualização de pensões5, acrescida de um aumento extraordinário6, a partir de agosto, em 2017 e 2018, e a partir de janeiro, em 20197, sob determinadas condições; ii) a atualização dos valores do IAS; e iii) a revisão do regime de reforma antecipada por flexibilidade da idade em razão da valorização de carreiras muito longas implementado faseadamente entre 2017 e 20188.

Em 2019, procedeu-se ainda à aplicação de um novo regime de reforma antecipada por flexibilização da idade para carreiras contributivas longas (40 ou mais anos), esta com aplicação faseada ao longo do exercício9 e à introdução de um novo complemento extraordinário para pensionistas de novas pensões de mínimos cujo montante global de pensões fosse igual ou inferior a 1,5 IAS, com o objetivo de ajustar o valor da pensão às atualizações extraordinárias ocorridas em 2017 e 2018.

1 Em termos comparáveis com o período homólogo a despesa com pensões aumentou 4,0%. Esta diferença resulta da alteração do referencial contabilístico adotado pela CGA em 2019 (SNC-AP). De acordo com este referencial o valor da execução orçamental de 2019 refletiu o valor líquido das pensões pago aos beneficiários e o valor das retenções (122 M€) foi refletido no mês de janeiro de 2020 (mês do pagamento). No referencial contabilístico utilizado até 2018 (POCP) o valor da despesa com pensões era relevado pelo valor ilíquido das pensões.

2 Não inclui no SSS, o aumento extraordinário de 338 M€, cuja afetação por eventualidade não se encontra disponível. 3 Para uma análise mais detalhada ver Ponto 2 da Parte II do PCGE2018. 4 Em termos comparáveis este aumento é de 2,3%. 5 DL 254-B/2015, de 31/12; DL 25/2017, de 03/03. 6 Art. 103.º da LOE 2017 e Decreto Regulamentar 6-A/2017, de 31/07; art. 110.º da LOE 2018 e Decreto Regulamentar

5/2018, de 26/06. 7 Art. 113.º da LOE 2019 e Decreto Regulamentar 12/2018, de 27/12. 8 Entrada em vigor a 01/10/2017, mas sendo apenas considerados impactos orçamentais a partir de janeiro de 2018

(DL 126-B/2017, de 06/10) e alargado em outubro de 2018, passando a abranger beneficiários com idade igual ou superior a 60 anos de idade e com uma carreira contributiva mínima de 46 anos, ou seja, cuja carreira contributiva tenha sido iniciada com 16 ou menos anos de idade.

9 O novo regime de reforma antecipada por flexibilização da idade para os beneficiários com pelo menos 40 anos de carreira contributiva aos 60 anos de idade foi introduzido de forma faseada. A primeira fase ocorreu a partir de janeiro de 2019 para os beneficiários com idade igual ou superior a 63 anos de idade, seguindo-se a segunda fase, a partir de outubro de 2019, que abrangeu os beneficiários com 60 ou mais anos de idade.

15 DE DEZEMBRO DE 2020 ______________________________________________________________________________________________________

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