O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

Quadro II. 2 – Passagem do saldo em contabilidade pública para contabilidade nacional

(em milhões de euros)

Saldos e ajustamentos 2018 2019

Valor Variação

Saldo em contabilidade pública

Estado -3 666 -3 940 -274

Administração regional e local 424 437 13

Segurança social 1 977 2 822 845

Ajustamentos ao universo 869 2 223 1 354

Ajustamentos relativos à especialização do exercício, dos quais: 2 235 2 054 -181

Diferença entre juros pagos e devidos 491 868 377

Impostos e contribuições para a segurança social 767 203 -564

Ajustamento accrual da administração regional e local 149 151 3 Pagamento de pensões relativo a fundos de pensões transferidos para as AP 526 552 26

Material militar 35 204 170

Reclassificação de operações -2 555 -3 419 -864

Injeções de capital da administração central, das quais: -2 201 -3 289 -1 088

Aumento de capital da Infraestruturas de Portugal -886 -1 392 -506 Aumentos de capital em HEPE -500 -688 -188 Aumentos de capital da Metropolitano de Lisboa -175 -550 -375 Aumentos de capital da CP -81 -547 -466

Outros -354 -130 224

Saldo em contabilidade nacional

Administração central -3 250 -3 383 -133

Administração regional e local 499 589 90

Fundos de segurança social 2 035 2 972 937

Total das administrações públicas M€ -716 177 893

% PIB -0,3 0,1 0,4

Nota: Ajustamentos de sinal positivo (negativo) afetam positivamente (negativamente) o saldo em contas nacionais.

Fonte: CGE – Mapa XXIII e Quadro 24; INE, 2.ª notificação de 2020 do PDE, setembro de 2020.

No apuramento do saldo em contabilidade nacional, destacam-se os seguintes ajustamentos regulares1:

♦ a delimitação do universo com a inclusão do saldo das demonstrações financeiras dos SFA, incluindoas EPR, destacando-se o da administração central com 2 240 M€;

♦ a especialização económica de operações2, da administração central e dos fundos de segurançasocial, umas com impacto na receita como o ajustamento temporal da receita fiscal (71 M€) e dascontribuições sociais (132 M€), outras com impacto na despesa, destacando-se a especialização dosjuros da dívida pública (872 M€), a anulação do registo do pagamento de pensões associado a fundos de pensões transferidos para o sector das administrações públicas (552 M€)3, os encargos com omaterial militar (204 M€);

♦ a especialização económica de operações, no âmbito da administração regional (111 M€) e local(40 M€);

1 Tendo em conta o tipo de operações ocorridas nos últimos anos. 2 Princípio aplicável no SEC, segundo o qual as operações devem ser registadas quando o valor económico é criado,

transferido ou extinto, que pode não coincidir com o momento em que o pagamento é efetivamente realizado. 3 De acordo com o SEC 2010, a transferência de fundo de pensões é considerada uma operação financeira. Em

consequência, a despesa com o pagamento das pensões que ocorre nos anos seguintes à transferência é anulada para também não ter efeito no saldo. Com esta forma de registo garante-se a neutralidade inter-temporal da transferência de fundos de pensões no saldo das AP.

II SÉRIE-A — NÚMERO 45 ______________________________________________________________________________________________________

186