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Gráfico II. 1 – Universo de pensões – 2015 e 2019

Fonte: Estatísticas da SS (dados extraídos a 29/04/2020) e CGA.

Pese embora o envelhecimento da população que exerce pressão generalizada sobre o universo das pensões, verificou-se que entre 2015 e 2019, essa pressão foi de certo modo atenuada pela dinâmica do mercado de trabalho que veio acomodar uma parte significativa do desemprego estrutural e por algumas medidas de política. É neste contexto que se enquadra o ligeiro decréscimo verificado no número de beneficiários passivos/número de pensões pagas (-1%).

Como medidas de política destaca-se: i) na SS, o impacto da migração de algumas pensões de invalidez para a nova prestação de apoio à deficiência e dependência – prestação social para a inclusão - que ocorreu em 20181; ii) no RPSC as alterações legislativas introduzidas nas condições de acesso às pensões de velhice, nas fórmulas de cálculo das mesmas2 (que consubstanciaram a convergência para o RGSS) e nas políticas destinadas à retenção na vida ativa aplicadas a este universo (trabalhadores em funções públicas admitidos até 31/12/2005) que, conforme evidenciado no Gráfico II. 2, esta tendência materializou-se por via do aumento das reformas voluntárias e da redução das reformas antecipadas.

Gráfico II. 2 – Efeito das políticas de retenção na vida ativa – 2015 e 2019

Fonte: CGA.

1 O DL 126-A/2017, de 06/10, instituiu a prestação social para a inclusão. Nos termos do n.º 2 do art. 48.º deste diploma, aos titulares de pensões sociais de invalidez e pensões de invalidez dos regimes transitórios agrícolas e respetivo complemento extraordinário de solidariedade passou a ser atribuída, oficiosamente, a prestação social para a inclusão (PSI) a partir de 01/01/2018. A Portaria 20/2019, de 17/01, veio fixar os valores de referência da componente base e do complemento da PSI para 2019 (este em vigor a partir de 01/10/2018).

2 As pensões antecipadas foram as mais afetadas pelas alterações efetuadas pois, além da formação da pensão ser obtida a partir de uma nova fórmula, sobre elas recaiu um aumento de penalização por duas vias: acréscimo da idade normal de acesso a estas pensões, ao mesmo tempo que foi eliminado o mecanismo de despenalização por tempo de serviço igual ou superior a 33 anos e 55 anos de idade. Em contraditório, o ISS veio pronunciar-se sobre esta nota. No entanto, tal não foi considerado, uma vez que a nota se refere às pensões da CGA (RPSC) e não às da segurança social (RGSS).

646 193 645 528

2 992 512 2 954 755

3 638 705 3 600 283

0

500 000

1 000 000

1 500 000

2 000 000

2 500 000

3 000 000

3 500 000

4 000 000

2015 2019

(em

uni

dade

s)

RPSC SS Total

0

1 000

2 000

3 000

4 000

5 000

6 000

7 000

2015 2019

(em

uni

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s)

Voluntária não antecipada Incapacidade Antecipada Linear (Antecipada)

15 DE DEZEMBRO DE 2020 ______________________________________________________________________________________________________

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