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Uma análise mais detalhada pelos diferentes sistemas e regimes permite-nos identificar fontes de financiamento que, sendo por vezes residuais, evidenciam alguma complexidade na alocação destas receitas:

♦ O sistema previdencial-repartição embora maioritariamente (97,7%) financiado por receitasprovenientes das quotizações dos beneficiários ativos e das contribuições das entidadesempregadoras, tem cerca de 1,1% das suas despesas financiadas pelo OE. São verbas destinadas aofinanciamento da perda de receita motivada pela aplicação de políticas de isenção ou redução detaxas contributivas (receitas cessantes). No entanto, no período considerado as transferências do OE integraram valores destinados ao financiamento do défice do sistema (2015 a 2017) (Quadro II. 6).

Quadro II. 6 – Financiamento do sistema previdencial – repartição (contributivo) – 2015-2019

(em milhões de euros)

Financiamento 2015 2016 2017 2018 2019

Contribuições e quotizações (a) 10 834 11 405 12 127 13 045 13 986

Transferências do OE 981 814 507 168 161

Receitas cessantes (a) 163 168 168 168 161

Financiamento do défice (b) 818 646 339

Transferências da CGA (c) 138 145 152 163 171

Outras receitas (d) 86

Despesa com pensões (e) 11 952 12 364 12 785 13 462 14 317

(a) Cálculos TC. As receitas provenientes de contribuições e quotizações e receitas cessantes foram expurgadas dos valores destinados aofinanciamento das prestações sociais imediatas e de outras despesas.

(b) Representa as necessidades de financiamento de pensões. Nesta análise considerou-se que o financiamento foi realizado por transferênciasextraordinárias do OE.

(c) Para financiamento da quota parte das pensões unificadas pagas pela SS, mas cujo encargo pertence à CGA, entre outras.

(d) Utilização de parte do saldo do sistema previdencial-repartição para pagamento de pensões.

(e) Valores não consolidados.

Fonte: CSS 2015 a 2019.

♦ O sistema de proteção social de cidadania (na parte que respeita aos subsistemas de solidariedadee de proteção familiar) é financiado totalmente pelo OE, diretamente por transferências e também(residualmente) por receitas fiscais consignadas (Quadro II. 7), cujo valor diminuiu 5,3% desde 2015, pelas razões já explicadas ao longo do texto.

Quadro II. 7 – Financiamento do sistema de proteção social de cidadania (não contributivo) – 2015-2019

(em milhões de euros)

Origem do Financiamento 2015 2016 2017 2018 2019

Transferência do OE 3 602 3 581 3 537 3 382 3 434

Receitas fiscais consignadas (a) 227 228 219 191 193

Despesa com pensões 3 829 3 809 3 756 3 573 3 627

(a) Apenas o subsistema de proteção familiar é financiado por receita fiscais consignadas. Para efeitos desta análise, esta receita foi expurgada dos valores destinados ao financiamento de outras prestações e despesa pagas pelo subsistema. Cálculos TC.

Fonte: CSS 2015 a 2019.

15 DE DEZEMBRO DE 2020 ______________________________________________________________________________________________________

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