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Refira-se que a dívida, em valores nominais, nunca interrompeu uma trajetória ascendente e o respetivo rácio, em percentagem do PIB, continuará a exceder significativamente os 60% de referência1. Por outro lado, para além da dificuldade em quantificar os impactos económicos decorrentes da crise desencadeada pela pandemia, subsiste um elevado grau de incerteza2. Neste contexto, nos pareceres sobre os projetos de planos orçamentais dos Estados-Membros da área do euro para 2021, de novembro 2020, a CE voltou a alertar para o nível elevado de dívida pública portuguesa e para os desafios de sustentabilidade já identificados antes do início da pandemia, reforçando a importância de Portugal assegurar que as medidas orçamentais de apoio adotadas preservem a sustentabilidade orçamental a médio prazo.

1.3. Saldo orçamental e dívida para efeitos do PDE e em contabilidade pública: aspetos metodológicos diferenciam as duas óticas

Em 2019, as administrações públicas atingiram um excedente orçamental de 0,1% do PIB (-0,3% do PIB em 2018), em contabilidade nacional, que teve origem nos subsectores da administração regional e local e dos fundos de segurança social, uma vez que o subsector da administração central registou um saldo deficitário. Suportam este resultado, maioritariamente, o desempenho favorável das receitas de impostos indiretos e de contribuições sociais, bem como a redução da despesa com juros, face à execução de 20183.

Na ótica da contabilidade pública, o saldo global, em 2019, situou-se em -0,3% do PIB (-1,1% do PIB em 2018), em virtude do resultado orçamental positivo dos SFA (administração central), da administração local e da segurança social conjugado com o saldo negativo ao nível dos SI (Estado) e da administração regional.

Aspetos metodológicos diferenciam as duas óticas e correspondem aos ajustamentos que permitem obter o saldo das administrações públicas em contabilidade nacional (referência para efeitos do PDE), a partir dosaldo em contabilidade pública dos SI (Estado), administração regional e local e segurança social, conformeexplicitados no Quadro II. 2.

1 Em situação normal, Portugal deveria diminuir anualmente pelo menos um vigésimo, numa média de três anos, do montante que excede o limite de 60% do PIB e, neste cenário, o valor máximo do rácio de dívida pública permitido para 2020 seria de 116,2% do PIB.

2 As previsões FMI (Fiscal Monitor Out2020) sobre a dívida pública em percentagem do PIB, para Portugal, apontam para 137,2 em 2020, mais pessimistas do que as da CE.

3 Face a 2018, a receita total aumentou 3 155 M€: contributo, sobretudo, das receitas de impostos indiretos (+1 123 M€) e de contribuições sociais (+1 415 M€); e a despesa total aumentou 2 262 M€: exceção apenas para as despesas com juros (-572 M€) e outras despesas de capital (-27 M€) – Cfr. INE, Contas Nacionais Trimestrais por Sector Institucional, setembro de 2020.

15 DE DEZEMBRO DE 2020 ______________________________________________________________________________________________________

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