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A existência de um desvio significativo da trajetória de ajustamento estrutural de 2019 justifica-se porque, apesar da melhoria do saldo estrutural de 0,4% do PIB, não foi cumprido o ajustamento estrutural mínimo recomendado de 0,6% do PIB para o OMP e a taxa de crescimento da despesa pública (líquida de medidas discricionárias de receitas e one-off) excedeu o valor de referência aplicável de 0,7%1, conforme refletido nos indicadores constantes do Quadro II. 1.

Quadro II. 1 – Regras relativas à vertente preventiva do PEC

(em % do PIB)

Indicadores 2019 2020 (P) 2021 (P) Saldo orçamental

Rácio de referência -3,0 -3,0 -3,0

Saldo orçamental verificado/previsto 0,1 -7,3 -4,5

Desvio 3,1 -4,3 -1,5

Objetivo de médio prazo (OMP)

Rácio de referência 0,25 0,0 0,0

Saldo estrutural (% PIB potencial) -0,5 -3,3 -3,3

Ajustamento estrutural requerido 0,6 - -

Ajustamento estrutural verificado/previsto 0,4 - -

Desvio -0,2 - -

Taxa de crescimento da despesa

Rácio de referência 0,7 - -

Crescimento da despesa (a) 1,7 - -

Desvio -1,0 - -

Dívida de Maastricht

Rácio de referência < 60 < 60 < 60

Rácio verificado/previsto 117,2 135,1 130,3

Ajustamento estrutural requerido (MLSA) -1,8 - -

Ajustamento estrutural verificado/previsto 0,4 - -

Desvio 2,2 - -

(a) Valores determinados por diferença entre o desvio e o rácio de referência (o sinal negativo no desvio significa que o crescimentoda despesa excedeu o rácio de referência).

Fonte: INE, 2.ª notificação de 2020 do PDE, setembro de 2020; CE, Assessment of the 2020 Stability Programme for Portugal, maio de 2020 e European Economic Forecast Autumn 2020, novembro de 2020.

Refira-se ainda que as pressões sobre a despesa pública têm sido evidenciadas com regularidade nas avaliações divulgadas pelas instâncias europeias, designadamente no âmbito da última missão de monitorização pós-programa a Portugal2, a qual alertou para o crescimento das despesas com pessoal, pensões e cuidados de saúde, ainda sem atender ao esforço orçamental subjacente às despesas relacionadas com a pandemia.

Por sua vez, ao nível do comportamento da dívida pública, a CE concluiu que Portugal realizou progressos suficientes no sentido de cumprir o referencial de redução da dívida em 2019 em particular considerando a estimativa de melhoria do saldo estrutural, por comparação com o ajustamento estrutural requerido aplicável de -1,8% do PIB.

1 Cfr. Recomendação do Conselho da UE, de 23/05/2018. 2 CE, Post-Programme Surveillance Report Portugal, Autumn 2019, abril de 2020.

15 DE DEZEMBRO DE 2020 ______________________________________________________________________________________________________

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