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O imobilizado ascende a 896 M€, em valor bruto, e a 378 M€ em valor líquido, sendo o imobilizado corpóreo a componente mais significativa (766 M€, em valor bruto e 268 M€ em valor líquido). Não obstante a melhoria verificada ao nível da informação sobre a localização dos bens móveis, verifica-se ainda que, para cerca de 15,2% (70 M€) do volume financeiro registado no balanço relativo a bens móveis (461 M€), não existe informação nos inventários dos institutos sobre a localização desses bens, o que também impede que através de uma reconciliação físico-contabilística sejam validados os montantes relevados nas demonstrações financeiras (cfr. ponto 3.3.4).

24. Recomenda-se à Ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social que diligencie nosentido de assegurar uma reconciliação físico-contabilística em todas as instituições queintegram o perímetro da segurança social de modo a que as demonstrações financeiras reflitamcom fiabilidade todos os ativos na posse da segurança social e os inventários permitam realizarum efetivo controlo físico dos bens através da identificação da sua localização.

Não houve alterações quanto à disponibilização de documentos de suporte que comprovassem integralmente os registos associados aos imóveis analisados nos PCGE de 2015 a 2018 e que ainda permanecem relevados nas demonstrações financeiras, com exceção da documentação de suporte aos registos contabilísticos efetuados a partir de 2016 que foi totalmente disponibilizada, o que impede a sua integral validação face às justificações apresentadas pelos institutos sobre a impossibilidade da sua recuperação. Este constrangimento poderá, no entanto, vir a ser ultrapassado aquando da transição para o novo referencial contabilístico (SNC-AP) ao serem adotados os procedimentos aí estabelecidos (cfr.ponto 3.3.4).

O valor líquido dos imóveis continua a não ser fidedigno pois, apesar de algumas situações sinalizadas pelo Tribunal terem vindo a ser regularizadas, tal ainda não se mostra suficiente uma vez que, dos 147 imóveis analisados nos últimos 4 anos e que ainda permanecem relevados nas demonstrações financeiras em 31/12/2019, foram sinalizados com incorreções de valor 92 imóveis. Destes, apenas foram totalmente corrigidos 21, perdurando ainda 71 imóveis com incorreções de valor, sendo as causas mais frequentes as relacionadas com o cálculo de amortizações por incumprimento do estabelecido no CIBE. Continuam a existir imóveis que, apesar de relevados nas demonstrações financeiras, não têm a sua atual titularidade registada, dependendo a maioria de entidades terceiras para efetivar a sua regularização (cfr. ponto 3.3.4).

25. Recomenda-se à Ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social que diligencie nosentido de assegurar a adoção dos procedimentos necessários para que na transição para onovo referencial contabilístico (SNC-AP) seja garantido que as demonstrações financeirasreflitam de forma verdadeira e apropriada o valor dos imóveis.

26. Recomenda-se à Ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social que diligencie nosentido de assegurar que o cálculo das amortizações dos imóveis seja realizado nos termoslegalmente estabelecidos, quer para os que venham a ser adquiridos no futuro, quer para os quejá integram o património da segurança social, procedendo à sua correção.

Mantêm-se as reservas quanto à dívida de contribuintes refletida no balanço dado (cfr. ponto 3.3.4):

♦ que continuam por implementar procedimentos de controlo de encerramento de contas quepermitam validar o saldo da dívida de contribuintes existente nos sistemas auxiliares de contacorrente (GC e SEF) e o relevado nas demonstrações financeiras (SIF), o que não permitiu, nesteâmbito, identificar os contribuintes aos quais respeita a dívida de 1 927 M€ (20% do valor da dívidade contribuintes relevada no balanço).

II SÉRIE-A — NÚMERO 45 ______________________________________________________________________________________________________

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