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4. RECOMENDAÇÕES

4.1. Reforma em curso

A ausência de progressos na implementação da LEO originou a revisão da lei em agosto de 2020, com a reprogramação de algumas matérias essenciais até 2027. Porém, no final de 2020, continua por redefinir a estratégia de implementação e a subsequente organização de recursos para a sua execução. Tal agrava o risco de não se concretizarem as etapas faseadas, designadamente a regulamentação da orçamentação por programas e identificação de um programa piloto, previstas para o primeiro semestre de 2021, bem como a apresentação da CGE de 2023 de acordo com as novas regras e subsequente certificação pelo TC em 2024 (cfr. pontos 1 e 1.1)

Assim recomenda-se ao Ministro das Finanças que:

1. No âmbito da redefinição da estratégia de médio prazo, assegure de forma tempestiva a: i)reformulação do Plano de implementação da LEO em função da calendarização prevista na Lei41/2020, de 18/08; ii) definição do modelo de governação da UniLEO e designação dosresponsáveis pela liderança dos processos nos diversos níveis da tomada de decisões; iii)disponibilização dos meios (humanos, organizativos e de suporte informativo) à UniLEO emarticulação com as demais entidades públicas; iv) monitorização e controlo do Plano deimplementação da LEO.

2. Promova: i) o desenvolvimento do quadro legal necessário à operacionalização daorçamentação por programas; ii) a definição de metodologias de estimativa e afetação de custosàs políticas públicas; iii) a fixação de critérios que permitam harmonizar a apresentação dosresultados (quanto aos conceitos utilizados e conteúdo); iv) o estabelecimento de indicadoresde medida e metas para os objetivos de política, de forma consistente em todos os ProgramasOrçamentais e coordenada com os diversos documentos de política orçamental.

4.2. Processo orçamental

No contexto do processo orçamental para 2019, a articulação e coerência entre os documentos de planeamento, de previsão orçamental e de reporte da execução continua a apresentar insuficiências (cfr. ponto 2.1).

Recomenda-se ao Ministro das Finanças que:

3. Todos os documentos de programação e execução orçamental contenham informação quepermita assegurar, de forma clara, a sua articulação e coerência, designadamente, através deelementos informativos que permitam aferir a consonância das medidas de política orçamental,a compatibilização entre as políticas sectoriais e os objetivos orçamentais e a quantificação doimpacto de cada uma das medidas de política orçamental na execução orçamental.

15 DE DEZEMBRO DE 2020 ______________________________________________________________________________________________________

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