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9. Recomenda-se à Direção-Geral do Orçamento que melhore a articulação com a Agência deGestão da Tesouraria e da Dívida Pública – IGCP e com as entidades de intermediação dosfundos europeus, e que promova o aperfeiçoamento do modelo de apuramento dastransferências diretamente recebidas da UE.

A análise comparativa dos dados da execução orçamental dos fundos europeus constantes da CGE com a reportada pelas Autoridades de Certificação evidencia diferenças significativas. De acordo com o modelo preconizado pela DGO, estas divergências podem resultar de pagamentos sem cofinanciamento público nacional e, consequentemente, sem expressão orçamental, ou podem advir da sua incorreta classificação pelos serviços que movimentam este tipo de fundos (cfr. ponto 3.2.6.1.3).

10. Recomenda-se ao Ministro das Finanças que assegure que a Conta Geral do Estado, no domíniodos fundos europeus, inclua informação detalhada sobre as operações extraorçamentais dasentidades da administração central.

Subsistem deficiências na contabilização e controlo das operações extraorçamentais nos sistemas que suportam a CGE, devido ao facto de nem todas as entidades as inscreverem em receita e despesa. Neste contexto, o TC apurou que subsiste a omissão de parte substancial dos fluxos financeiros recebidos por entidades da AC nos sistemas que suportam os mapas contabilísticos gerais da CGE, no valor de 3 263 M€.

Uma divergência desta dimensão evidencia a necessidade de relevar a totalidade dos fluxos financeiros naqueles sistemas e mapas, pois essa omissão, para além de desrespeitar princípios orçamentais, inviabiliza a reconciliação das receitas com as entradas de fundos registadas, quer na contabilidade da tesouraria do Estado, quer nas contas dos serviços (cfr. ponto 3.2.11.2).

11. Recomenda-se que o Ministro das Finanças assegure que todas as receitas e despesas, inclusiveas extraorçamentais, sejam contabilizadas pelas respetivas entidades.

Fiabilidade dos elementos patrimoniais

A dívida pública continua a ser tratada na CGE 2019, mapas e relatório, de forma muito insuficiente. Por um lado, o conceito de dívida pública utilizado omite a dívida do subsector dos SFA (no qual se incluem as EPR) e, por outro, embora contabilize o serviço da dívida de SI e SFA (receitas obtidas com as emissões de dívida, amortizações, juros e outros encargos) não consolida integralmente os fluxos associados (cfr. ponto 3.2.7.1).

12. Recomenda-se ao Ministro das Finanças que assegure a inclusão na Conta Geral do Estado dostock da dívida dos serviços e fundos autónomos, da dívida consolidada do universo dasentidades que a integram, bem como as receitas e despesas associadas ao serviço da dívida, emvalores consolidados.

A CGE não apresenta de forma completa a carteira dos ativos financeiros das entidades que integram o perímetro orçamental, apurado pelo TC em 108 161 M€ (46 173 M€, em valor consolidado) incluindo, apenas, informação sobre a execução orçamental das receitas e despesas que lhe estão associadas (cfr. ponto 3.2.11).

13. Recomenda-se ao Ministro das Finanças que assegure que a Conta Geral do Estado incluainformação integral sobre a carteira dos ativos financeiros das entidades que integram operímetro orçamental.

15 DE DEZEMBRO DE 2020 ______________________________________________________________________________________________________

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