O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

A carteira do Estado continua a incluir ativos que carecem de análise, designadamente ativos sobre os quais não se perspetiva que venham a gerar qualquer valor, ou cujos custos de gestão podem superar os valores a recuperar e, ainda, sobre entidades há muito extintas ou em processo de liquidação (cfr. ponto 3.2.8.1).

14. Recomenda-se ao Ministro das Finanças que, com vista a uma gestão mais eficiente da carteirado Estado, sob gestão da Direção-Geral do Tesouro e Finanças, promova a identificação detodos os ativos incluindo aqueles cuja manutenção não se justifique.

Subsiste a falta do inventário e da valorização adequada dos imóveis, cuja conclusão esteve prevista para 2012, elementos essenciais para a elaboração dos balanços que devem, nos termos da LEO, integrar a CGE. (cfr. ponto 3.2.9.1).

Recomenda-se ao Ministro das Finanças que:

15. Promova a atualização do Programa de Gestão do Património Imobiliário e do Programa deInventariação, como instrumentos de uma abordagem estratégica e integrada, com as açõesnecessárias à conclusão do inventário que assegure a elaboração dos balanços que devemacompanhar a Conta Geral do Estado e a implementação da reforma em curso, designadamentequanto à Entidade Contabilística Estado.

16. O sistema de informação sobre o património imobiliário do Estado e dos organismos daadministração central passe a refletir os dados sobre o universo do inventário geral bem comoa totalidade das variações patrimoniais ocorridas em cada ano.

Sistemas de gestão e controlo

Os pagamentos em atraso há mais de 90 dias atingiram o pico em novembro (874 M€), verificando-se a maior redução em dezembro (561 M€). No final do ano totalizavam 313 M€, dos quais 77,9% relativos a despesas em aquisição de bens e serviços efetuadas por entidades do SNS. Para além do impacto social e económico, o atraso nos pagamentos prejudica as condições negociais com os fornecedores e sujeita o Estado a juros de mora (cfr. ponto 3.2.3.3).

17. Recomenda-se ao Ministro das Finanças a atribuição e disponibilização de dotações adequadas,de modo a promover a responsabilização dos decisores e evitar pagamentos em atraso.

No penúltimo ano do período de programação 2014-2020 (Portugal 2020), os FEEI, com despesa validada no montante global de 11 634 M€, refletem uma taxa de execução acumulada ainda baixa (45%), embora o FEADER apresente um nível de execução superior (64,2%) (cfr. ponto 3.2.6.1.3).

18. Recomenda-se ao Governo especial atenção aos trabalhos de validação da despesa executada,conducentes à sua certificação e pedido de reembolso à Comissão Europeia, tendoparticularmente em conta o período coincidente com a execução dos fundos provenientes daUnião Europeia de resposta à crise motivada pela pandemia COVID – 19.

Não obstante a introdução de algumas melhorias o quadro legal aplicável à UTE continua incompleto, disperso por vários diplomas e apresenta lacunas, quer ao nível dos procedimentos de acompanhamento e controlo, quer do respetivo regime sancionatório (cfr. ponto 3.2.10.2).

II SÉRIE-A — NÚMERO 45 ______________________________________________________________________________________________________

176