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♦ a reclassificação de despesa de ativos financeiros1 em despesa efetiva, como acontece com asinjeções de capital para as EPR da administração central (3 289 M€) e da administração regional elocal (13 M€)2, bem como as operações relacionadas com a assunção de dívidas (-90 M€) e aexecução de garantias (103 M€), com impacto na administração central.

Relativamente à dívida de Maastricht, em 2019, pelo terceiro ano consecutivo, verificou-se uma redução do rácio, situando-se em 117,2% (121,5% em 2018).

O conceito de dívida de Maastricht, de acordo com os princípios das contas nacionais e as especificações no contexto da supervisão orçamental europeia, diverge da noção de dívida pública em termos de contabilidade pública, seja a dívida direta do Estado apresentada no Mapa XXIX da CGE ou a dívida direta consolidada do Estado apurada pelo TC (quantificadas no quadro seguinte).

Quadro II. 3 – Dívida pública

(em milhões de euros)

2017 2018 2019 Dívida direta do Estado – stock nominal de dívida dos SI (a)

238 263 245 558 251 012

Dívida consolidada (SI + SFA) (b) 235 657 237 173 238 138

Dívida de Maastricht (c) M€ 247 174 249 263 249 985

% PIB 126,1 121,5 117,2

(a) Mapa XXIX da CGE, em 31/12/de cada ano.

(b) Valor apurado pelo TC (valor nominal do Stock da dívida consolidada), cfr. ponto 3.2.7.1.

(c) INE (PDE - 2.ª notificação de 2020), setembro 2020.

A dívida direta do Estado é o conceito mais restrito em termos de âmbito, limitando-se à dívida sob gestão do IGCP, avaliada ao valor nominal e não consolidado. A dívida consolidada tem sido apurada pelo TC3, que obtém informação junto das entidades que integram os SI, SFA (incluindo EPR) e SS.

A dívida de Maastricht4 consolida a dívida de todos os subsectores das administrações públicas (administração central, administração regional e local e fundos de segurança social), de acordo com o SEC 2010 e engloba as responsabilidades brutas em numerário e depósitos, títulos de dívida e empréstimos, avaliados ao valor nominal, ou seja, ao valor facial dos passivos.

A utilização do conceito de dívida de Maastricht, no âmbito da LEO, vem reforçar a necessidade já reiterada no presente e em Pareceres anteriores, de a CGE incluir informação detalhada sobre o stock da dívida de todas as entidades que compõem a administração central5.

1 Ativos financeiros destinados a cobrir perdas acumuladas, extraordinárias ou futuras, de determinadas sociedades, a título de dotações de capital para capitalizar ou recapitalizar, mas sem expectativa de razoável rendibilidade futura para o Estado, que são registados em contabilidade nacional como transferências de capital.

2 Tratando-se de operações entre entidades das administrações públicas (do Estado para EPR), o impacto final no saldo é nulo pelo efeito de consolidação.

3 Cfr. ponto 3.2.7.1, da Parte I. 4 Estes valores refletem já a alteração metodológica da nova base das Contas Nacionais de 2016 (que substitui a de 2011),

onde se incluem os juros capitalizados dos certificados de aforro no stock da dívida pública, Cfr. PCGE 2018, Parte II, ponto 1.3.

5 Cfr. ponto 4, da Parte I.

15 DE DEZEMBRO DE 2020 ______________________________________________________________________________________________________

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