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Quadro I. 22 – Transferências para a UE – Divergências apuradas

(em milhões de euros)

Designação CGE Valor apurado Diferença

(1) (2) (3)=(1)-(2)

Transferências de Portugal para a UE 1 904,5 1 904,5 0

+ Direitos aduaneiros (a) 232,0 232,0 0

+ Recurso próprio IVA 302,1 302,1 0

+ Recurso próprio RNB 1 307,4 1 307,4 0

+ Ajustamentos IVA e RNB de anos anteriores (b) 0 32,4 -32,4

+ Correção Reino Unido 105,8 105,8 0

+ Redução RNB da Dinamarca, Países Baixos, Suécia e Áustria 13,8 13,8 0

+ Diversos (c) 0,0 0,0 0

– Restituições e reembolsos (d) 10,1 42,6 -32,4

– Despesas cobrança DA (e) 46,4 46,4 0

(a) Inclui as quotizações sobre o açúcar e isoglucose.

(b) Ajustamento de exercícios anteriores.

(c) Inclui juros relativos a recursos próprios tradicionais, quando ocorrem.

(d) Inclui correções respeitantes a anos anteriores.

(e) Despesas de cobrança dos direitos aduaneiros.

Fonte: DGO e dados apurados em auditoria.

Para o acréscimo global das transferências totais para a UE (119,8 M€), contribuiu o aumento dos “Ajustamentos IVA e RNB” (23,3 M€), dos “Direitos aduaneiros” (12,1 M€), do “Recurso próprio RNB” (5,9 M€), assim como a variação negativa registada no item “Restituições e reembolsos” (83,7 M€).

As transferências assentaram maioritariamente no “Recurso próprio RNB”, que representa 68% da verba total transferida, à semelhança do peso registado no ano anterior, sendo superior ao verificado em 2017 (64%).

No decurso da auditoria realizada verificou-se ainda o seguinte:

♦ Em 2019 foi efetuado um pagamento à UE de cerca de 265,5 m€ relativo a “Quotizações sobre oaçúcar e isoglucose” correspondente à recuperação parcial, pelo IFAP, de uma dívida de umoperador;

♦ Relativamente aos “Ajustamentos do IVA e RNB”, continuou a não ser observado o princípio da nãocompensação, estando a receita e a despesa orçamental subavaliadas em cerca de 32,4 M€;

♦ Ao contrário do observado em anos anteriores, em 2019 não se verificou o pagamento de recursospróprios tradicionais não cobrados, nem de juros e outros encargos.

Em sede de contraditório, o MEF e a DGO informaram que foram já introduzidas alterações ao método de processamento contabilístico dos ajustamentos IVA e RNB, referentes a 2020, de modo a refletir os montantes a pagar e a receber, como foi recomendado pelo Tribunal.

15 DE DEZEMBRO DE 2020 ______________________________________________________________________________________________________

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