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3.2.6.2. Fluxos financeiros com o sector público empresarial

À semelhança de anos anteriores, os fluxos financeiros entre a administração central e o sector público empresarial (SPE)1 não são abordados de forma integrada na CGE 2019.

Para além disso, continua a verificar-se que:

♦ a informação constante nos mapas de execução orçamental nem sempre se encontra desagregada aum nível adequado de especificação da classificação económica2 porque se mantêm as lacunas, aonível do classificador, já identificadas em diversos Pareceres;

♦ a informação que consta do quadro do Relatório da CGE sobre o esforço financeiro do Estado com oSPE através da DGTF3, é incompleta, porque não inclui a informação sobre as empresas públicasEPR, nem sobre as indemnizações compensatórias pagas por outros ministérios.

O TC apurou, através da recolha de informação junto de diversas entidades (processadoras e recebedoras desses mesmos fluxos) que, em 2019, as despesas destinadas às entidades do SPE ascenderam a 6 728 M€4 e as receitas recebidas pelo Estado destas entidades foram de 754 M€, como evidencia o quadro seguinte.

Quadro I. 24 – Fluxos financeiros entre a administração central e o SPE – 2018-2019

(em milhões de euros)

Classificação económica 2018 2019 Variação Receitas provenientes do SPE 479 754 275

Juros 45 44 -2

Dividendos e participações nos lucros 427 705 278

Transferências 6 2 -4

Unidades de participação - 3 3

Despesas destinadas ao SPE 5 029 6 728 1 699

Transferências e subsídios 1 060 1 893 834

Outras despesas correntes 490 3 -487

Empréstimos a m. l. prazos (líquidos de reembolsos) 1 470 1 597 127

Dotações de capital e outros ativos financeiros 2 009 3 235 1 225

Saldo -4 550 -5 974 -1 424

Nota: empréstimos a médio e longo prazos (2 090 M€ de concessões e 492 M€ de reembolso).

Fonte: CGE, SIGO, SGR e serviços processadores. Cálculos TC.

1 Para efeitos do presente capítulo, utiliza-se uma aceção ampla de SPE, segundo a qual este é constituído pelas empresas, sob qualquer forma legal, em que o capital social ou estatutário é detido de forma direta ou indireta pelo Estado ou por quaisquer outras entidades da administração pública central, regional ou local. Neste capítulo, incluem-se nas empresas públicas as consideradas, a partir de 2012, no subsector dos SFA como entidades públicas reclassificadas (EPR) e que, nesta qualidade, são mencionadas noutros pontos do presente Parecer.

2 O classificador económico das receitas e das despesas, relativamente às sociedades financeiras, não distingue as públicas das privadas, o que não é coerente, uma vez que essa distinção é feita relativamente às sociedades não financeiras. Do lado das receitas, nos ativos financeiros, o classificador também não distingue as que provêm do SPE. Por outro lado, certas classificações económicas (e.g. outras despesas correntes) não preveem a especificação sectorial. Em contraditório, o MEF e a DGO referem que “a revisão do classificador deverá ser equacionada no âmbito da implementação da nova Lei de Enquadramento Orçamental”.

3 Quadro 50 da CGE 2019. 4 6 626 M€ para EPR e 102 M€ para entidades públicas não reclassificadas (EPnR).

II SÉRIE-A — NÚMERO 45 ______________________________________________________________________________________________________

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