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perímetro orçamental, posição que não é aceitável nem é consistente com a consideração de inúmeros fundos geridos por entidades públicas, mas cujos destinatários finais são entidades privadas.

Face ao exposto, continua a considerar-se que, para um correto apuramento dos fluxos financeiros rececionados da UE é necessária uma melhor articulação entre a DGO, o IGCP e as entidades de intermediação dos fundos europeus, bem como o aperfeiçoamento do modelo de apuramento das transferências diretamente recebidas da UE.

A CGE 2019, através do Quadro A 43 – Despesa total financiada por fundos europeus, evidencia o financiamento europeu envolvido na execução orçamental da administração central, especificando os fundos europeus envolvidos em cada Programa Orçamental. Da informação disponibilizada na Conta, observa-se que 2 009,3 M€ da despesa total da administração central foi financiada por fundos europeus, embora esse total deva ser ajustado em relação ao FSE (+ 350,4 M€) pois é no Quadro CSS 2 – “Execução orçamental da Conta da Segurança Social” que se encontram efetivamente evidenciados todos os pagamentos do FSE (696,3 M€). O financiamento europeu evidenciado na CGE representa, assim, 1,6 % da despesa consolidada da administração central.

Embora os dados constantes do Quadro A 43 da CGE (e do Quadro CSS 2, quanto ao FSE), não sejam totalmente comparáveis com os dados oriundos das Autoridades de Certificação/Entidades Pagadoras uma vez que estes últimos correspondem a despesa validada1 e não a pagamentos efetivos, os totais de cada fundo europeu deveriam ser próximos em milhões de euros, o que continua a não se verificar.

Dessa análise comparativa continuam a resultar divergências acentuadas em relação a alguns fundos, particularmente no FEAGA (759,6 M€) e no FEDER (535,1 M€), que podem traduzir a aplicação do modelo de registo preconizado pela DGO, se estas diferenças corresponderem realmente a execução financeira de fundos comunitários sem cofinanciamento público nacional, situação em que os serviços registam a receita e a despesa como extraorçamental, ou podem representar uma incorreta classificação da despesa.

Nesta matéria o IFAP, em sede de contraditório, detalhou os montantes pagos a título de despesa orçamental, indicando que a divergência existente resulta do modelo contabilístico preconizado pela DGO e não de incorreta classificação das despesas.

Continua, assim, a ser necessário que, no domínio dos fundos europeus, a CGE disponha de informação sobre as operações extraorçamentais das entidades da administração central sujeitas à disciplina orçamental, dado esse conhecimento ser relevante para a análise da execução desses fundos.

b) Fluxos relativos ao Período de Programação 2014-2020

Em 2019 ocorreram transferências da UE destinadas ao Portugal 2020 no valor de 3 405,1 M€.

1 Despesa considerada elegível pelas Autoridades de Gestão dos diversos Programas Operacionais que pode não estar totalmente reembolsada aos beneficiários.

15 DE DEZEMBRO DE 2020 ______________________________________________________________________________________________________

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