O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

♦ As entidades gestoras de fundos comunitários1 funcionam apenas como intermediários, devendoevidenciar: i) em receitas extraorçamentais as verbas recebidas da UE; ii) em despesasextraorçamentais a sua transferência para os beneficiários finais2.

Estas instruções permitem não empolar a receita e despesa orçamental com a mera transferência defundos comunitários e, simultaneamente, manter o registo das operações, de acordo com osmovimentos ocorridos na tesouraria.

♦ A linha “outras” abrange a retenção de receitas do Estado (impostos e contribuições que devam serentregues nos cofres públicos)3 e outras operações de tesouraria (retenções de fundos alheios, aentregar às entidades a que respeitam)4 e, do lado da despesa, a correspondente entrega (ao Estadoou a terceiros). No quadro destacam-se, pelos montantes elevados, as verbas movimentadas peloIGFEJ (R: 522 M€; D: 516 M€) abrangendo, designadamente, cauções e custas judiciais.

O registo destas operações extraorçamentais nos sistemas centrais de informação do Ministério dasFinanças (SGR – receita e SIGO – despesa), tem evidenciado fragilidades várias, nomeadamente,ausência de contabilização de muitas destas operações, ou subavaliação dos valores face aos valoresrelevados nas contas de gerência podendo atingir valores materialmente relevantes, caso das receitase despesas extraorçamentais relevadas da GNR (718 M€ em receita e 720 M€ em despesa), da PSP(319 M€ em receita e 329 M€ em despesa), da AT (148 M€ em receita e 164 M€ em despesa) e doExército (215 M€ em receita e 205 M€ em despesa).

Note-se que o SNC-AP e subsequentes alterações ao classificador económico das receitas e despesasvieram alterar as regras para a contabilização destas operações5. É o caso dos descontos sobreremunerações, antes registados como receita extraorçamental, sendo entregues como despesaextraorçamental aquando do seu pagamento. As novas regras vêm classificá-los como despesaorçamental no momento da sua entrega6. Um dos impactos mais significativos verificou-se com aCGA que, em 2018, apresentava nas receitas e despesas extraorçamentais 2 126 M€ e 2 005 M€,respetivamente, valores que se reduziram para 122 M€ e 121 M€ em 2019. No entanto, os sistemascentrais de contabilidade do Ministério das Finanças, nomeadamente o sistema GeRFiP (gerido pelaeSPap), utilizado pela maioria dos serviços integrados7 e por um número crescente de SFA8, nãoadaptaram ainda o processamento de vencimentos, mantendo o registo de descontos e retençõesem operações extraorçamentais.

1 As que em 2019 inscreveram os maiores montantes de operações extraorçamentais foram a AD&C (R: 6 363 M€, D: 5 265 M€) o IFAP (R: 814 M€, D: 814 M€), AICEP (R: 225 M€; D: 110 M€) e o Instituto dos Vinhos do Douro e do Porto (R: 127 M€, D: 123 M€).

2 Cfr. ponto 85 da Circular 1390 da DGO (preparação do OE 2019): quando funcionam apenas como intermediários efetuam o registo em receita/despesa extraorçamental. Porém, se estiver em causa a execução de políticas nacionais cofinanciadas por fundos europeus, a receita e despesa são registadas como orçamentais.

3 O art. 156.º do DLEO 2018 alterou o classificador (aprovado pelo DL 26/2002, de 14/02), prevê especificamente que a cobrança e entrega de receita do Estado pelas entidades que atuam como seus agentes (caso da AT) seja contabilizada em receita e despesa extraorçamental.

4 Designadamente descontos em vencimentos que não sejam receitas do Estado, cauções e garantias de fornecedores Circular 1/2018/DGO, capítulo VI (Processo de contabilização da receita extraorçamental).

5 A referência ao classificador económico foi introduzida na sequência do exercício do contraditório pela eSPap. 6 Eliminam-se os movimentos de receita e despesa extraorçamental e a despesa orçamental é registada nas datas de

transferência de verbas. Cfr. FAQ 1 da Comissão de Normalização Contabilística. FAQ – frequently asked questions: a CNC divulga, no seu sítio na internet, um conjunto que questões que lhe são recorrentemente apresentadas. De acordo com a CNC, as respostas têm um carácter meramente informativo. (http://www.cnc.min-financas.pt/faqs_publico.html).

7 Exceto serviços do Ministério da Defesa Nacional, estabelecimentos de ensino não superior e serviços periféricos externos do Ministério dos Negócios Estrangeiros.

8 Designadamente por situações em que o anterior fornecedor de software contabilístico optou por não efetuar desenvolvimentos para adaptar o produto ao SNC-AP.

II SÉRIE-A — NÚMERO 45 ______________________________________________________________________________________________________

72