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Gráfico I. 11 – Evolução dos pagamentos em atraso e dos pagamentos efetuados em bens e serviços – 2015-2019

(em milhões de euros)

Total dos pagamentos em atraso Pagamentos efetuados em aquisição de bens e serviços

Fonte: CGE 2019 e sínteses da execução orçamental de dezembro de 2015 a dezembro de 2019.

Os pagamentos em atraso registaram o pico em novembro (874 M€), verificando-se, tal como em anos anteriores, a maior redução em dezembro (561 M€), atingindo o valor mais baixo dos últimos 5 anos (313 M€).

Em média, o pagamento mensal de bens e serviços (829 M€) aumentou 2,4% face a 2018, contribuindo para uma redução dos pagamentos em atraso. À semelhança de anos anteriores, os pagamentos subiram até março, mantendo-se em torno de um valor médio de cerca de 700 M€ de março a novembro. Os pagamentos realizados em dezembro (1 865 M€) ultrapassaram os dos anos precedentes e mais do que duplicaram os realizados no mês anterior.

O Governo deve assegurar a realização dos pagamentos nos prazos legais ou contratualmente definidos. Para além do impacto social e económico, o atraso nos pagamentos prejudica as condições negociais com os fornecedores e sujeita o Estado a juros de mora1.

3.2.4. Saldo orçamental da conta consolidada da administração central

Excluindo todas as operações classificadas como ativos e passivos financeiros, em 2019, a receita efetiva e a despesa efetiva consolidada da AC totalizaram, respetivamente, 62 694 M€ e 66 522 M€2, a que correspondeu um saldo negativo de 3 828 M€.

Desde 2016 este saldo tem vindo a diminuir (Gráfico I. 12), por via de um crescimento da receita efetiva superior ao da despesa. No período de 2015 a 2019, o défice diminuiu 2 508 M€ (39,6%).

1 Calculados, em 2019, à taxa de 8%, em cumprimento do DL 62/2013, de 10/05 (que transpôs para a legislação portuguesa a Diretiva 2011/7/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16/02, a qual estabelece medidas de luta contra os atrasos de pagamento nas transações comerciais) e dos Avisos 2553/2019 e 11571/2019, publicados em 14/02 e 17/07, respetivamente.

2 Cfr. pontos 3.2.2 e 3.2.3.

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15 DE DEZEMBRO DE 2020 ______________________________________________________________________________________________________

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