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em 20181, o aumento do valor da retribuição mínima mensal garantida2 e a reposição do pagamento de suplementos de trabalho normal aos profissionais de saúde do SNS3.

♦ As despesas com a aquisição de bens e serviços cresceram 234 M€ (2,4%) em resultado doacréscimo de pagamentos efetuados pelo Instituto de Proteção e Assistência na Saúde (ADSE), noâmbito do regime convencionado (74 M€) e por efeito de reclassificação de despesas,designadamente pelo Instituto de Gestão Financeira da Educação (IGeFE), que passou a reconhecerem aquisição de bens a despesa com manuais escolares (78 M€)4 e pelo Instituto de GestãoFinanceira e Equipamentos da Justiça (IGFEJ), que registou em aquisição de serviços os pagamentosefetuados a título de adiantamentos de encargos com processos judiciais (76 M€)5.

♦ As despesas com juros e outros encargos diminuíram 349 M€ (-4,3%), devido ao efeito base dopagamento em 2018 de juros de swaps6, pelo Metropolitano de Lisboa (270 M€) e pela Metro doPorto (36 M€) e pela quebra nos juros pagos em 2019 pela Parvalorem (24 M€).

♦ As transferências correntes aumentaram 736 M€ (2,9%), ascendendo a 26 064 M€ (39,2% do totalda despesa da AC), destacando-se o acréscimo de 584 M€ (6,9%)7 nas transferências para asegurança social e de 158 M€ (5,6%) nas transferências para a administração local, das quais 104 M€efetuadas através do Fundo Ambiental para financiamento do Programa de Apoio à Redução Tarifárianos Transportes Públicos (PART)8 e 30 M€ através do Fundo de Equilíbrio Financeiro parafinanciamento dos municípios.

♦ Os subsídios registaram um decréscimo de 2 M€ (-0,3%), dado o efeito base dos 10 M€ concedidosem 2018 pelo Fundo de Inovação, Tecnologia e Economia Circular a empresas não financeiras.

♦ As outras despesas correntes registaram uma quebra de 452 M€ (-32,9%), explicada pelo efeito baseda despesa de 482 M€9, paga pela DGTF em 2018, a título de assunção pelo Estado de passivos eresponsabilidades da Parpública e pela redução de 91 M€ nos pagamentos efetuados pelosestabelecimentos de educação e ensinos básico e secundário à Parque Escolar, no âmbito doContrato Programa relativo à modernização de escolas10.

1 Com pagamento faseado, quer as valorizações referentes a 2018 (25% a partir de janeiro de 2018, passando a 50% a partir de setembro de 2018, a 75% a partir de maio de 2019 e a 100% a partir de dezembro de 2019), quer as valorizações remuneratórias cujo direito foi adquirido em 2019 (50% a partir de janeiro, 75% a partir de maio e 100% a partir de dezembro).

2 Para 600 €, nos termos do DL 117/2018, de 27/12. 3 Art. 41.º da LOE 2018, com reposição integral a partir de dezembro de 2018. 4 Em 2018 indevidamente registada em “outras despesas correntes” na rubrica residual “060203 – Outras” – cfr. ponto

3.2.11.2 do PCGE 2018. 5 Até 2018, esses adiantamentos, previstos nos arts. 19.º e 20.º do Regulamento das Custas Processuais, foram

indevidamente abatidos pelo IGFEJ à receita de taxas de justiça, não sendo relevados orçamentalmente. 6 Decorrente do acordo de regularização de contratos swap, alcançado entre as empresas públicas de transportes, o Estado

português e o Banco Santander Totta. 7 325 M€ para financiamento da lei de bases da segurança social, 129 M€ de IRC e 73 M€ de adicional ao IMI consignados

ao Fundo de Estabilização Financeira da Segurança Social (FEFSS), e 30 M€ de IVA Social – cfr. pontos 3.2.2.1 e 3.3.2.1. 8 O financiamento do programa PART resulta da consignação ao Fundo Ambiental de 104 M€ (art. 234.º da LOE 2019) de

receita do adicionamento sobre as emissões de CO2 (taxa adicional sobre os produtos petrolíferos relativa às emissões de CO2), verba a transferir pelo Fundo para as autoridades de transportes das áreas metropolitanas e comunidades intermunicipais.

9 Com contrapartida na extinção de créditos que a Parpública detinha sobre o Estado (cfr. n.º 3 do art. 131.º da LOE 2018), por conta do Cap. 60 – “Despesas excecionais” do MF foi pago, pela DGTF, à CGD 482 M€ para liquidação de um empréstimo concedido à Parpública.

10 Classificados indevidamente em “outras despesas correntes” na rubrica residual “06023 - outras despesas” quando se trata de “aquisição de bens e serviços” (locação de imóveis), a que corresponde na Parque Escolar, conforme refere a DGO em contraditório, “…receita classificada em Vendas (arrendamento)” – cfr. ponto 3.2.11.2. do PCGE 2018 (p. 137).

15 DE DEZEMBRO DE 2020 ______________________________________________________________________________________________________

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