O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

A dívida em cobrança coerciva, resultante quer do stock que transitou do ano anterior, quer da instauração de novos processos, totalizou 23 124 M€. Deste valor, foi cobrado apenas 4,6% (1 061 M€), anulado 2,9% (680 M€) e considerada prescrita 1% (236 M€) (Quadro I. 16).

Quadro I. 16 – Ciclo da dívida em cobrança coerciva

(em milhões de euros)

Dívida 2018 2019 Variação 2018/2019

Total IRC IRS IVA OIE (a) Outra (b) Total Valor %

1. Dívida transitada do ano anterior (stock inicial) 19 446 5 737 2 237 7 163 638 4 335 20 109 663 3,4 Ativa 6 157 1 460 789 2 155 167 1 789 6 361 204 3,3

Suspensa 9 123 3 354 745 2 821 414 1 362 8 696 -427 -4,7

Incobrável (declarada em falhas) 4 166 922 703 2 187 57 1 183 5 052 886 21,3

2. Aumento (instauração novos processos) 3 022 761 615 780 184 673 3 015 -7 -0,2

3. Dívida em cobrança coerciva (1+2) 22 467 6 498 2 852 7 943 822 5 008 23 124 657 2,9

4. Extinção 2 358 435 455 473 73 542 1 978 -380 -16,1

Cobrada, da qual: 1 134 227 286 242 46 260 1 061 -73 -6,4 Receita do Estado 1 067 210 270 236 45 266 1 027 -41 -3,8

Anulada, da qual: 921 172 134 117 26 232 680 -241 -26,2 Receita do Estado 531 153 114 81 38 386 -145 -27,3

Prescrita, da qual: 303 37 35 114 1 50 236 -67 -22,0 Receita do Estado 241 35 33 107 11 187 -54 -22,5

5. Dívida a transitar para o ano seguinte (3-4) 20 109 6 063 2 397 7 470 750 4 466 21 146 1 037 5,2

Ativa 6 361 1 564 803 2 014 169 1 674 6 224 -137 -2,2

Suspensa 8 696 3 270 717 2 705 503 1 305 8 499 -197 -2,3

Incobrável (declarada em falhas) 5 052 1 229 877 2 752 78 1 487 6 423 1 371 27,1

(a) OIE – Outros impostos do Estado; (b) Outra: outras dívidas, incluindo as cobradas por conta de entidades terceiras.

Fonte: AT, Sistema de Gestão de Receitas e Relatório da CGE de 2019 (Quadros 36 a 39).

No final de 2019, o total da dívida em cobrança coerciva (21 146 M€) inclui dívidas de IVA (35,3%), de IRC (28,7%), de IRS (11,3%) e outras dívidas ao Estado e a entidades terceiras (24,7%).

Neste âmbito destaca-se:

♦ A receita por cobrar de IVA é responsável por 42,8% de toda a dívida incobrável, enquanto asprescrições das dívidas deste imposto correspondem a cerca de metade da dívida prescrita no ano eas anulações a 17,2% do total do ano. A taxa de cobrança das dívidas deste imposto mantém-se baixa(apenas 3,4% da respetiva dívida). No final de 2019, 36,8% da dívida de IVA constava da carteiracomo incobrável e 36,2% encontrava-se suspensa.

♦ Ao nível da dívida em cobrança coerciva de IRC, 53,9% encontra-se suspensa e 20,3% declarada emfalhas, resultando numa dívida ativa de apenas 25,8%.

O Tribunal tem vindo a assinalar os elevados valores da dívida incobrável (declarada em falhas): 4 166 M€ em 2017, 5 052 M€ em 2018 e 6 422 M€ em 2019 (um aumento de 27,1% face a 2018).

II SÉRIE-A — NÚMERO 45 ______________________________________________________________________________________________________

60