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3.2.2.2. Receita não fiscal

A receita não fiscal da administração central aumentou 111 M€ (0,7%), atingindo 16 027 M€ (25,6% da receita), devido ao efeito conjugado do acréscimo da receita corrente não fiscal em 261 M€ (1,8%) e ao decréscimo da receita de capital em 150 M€ (10,2%).

Quadro I. 14 –Receita não fiscal – 2018-2019

(em milhões de euros)

Receita Execução Variação

2018 2019 Valor (%)

Receita corrente não fiscal 14 438 14 699 261 1,8

Contribuições para a CGA e subsistemas de saúde 4 084 4 048 -36 -0,9

CGA 4010 3 974 -36 -0,9

Subsistemas de saúde da administração pública 74 73 -1 -0,7

Taxas, multas e outras penalidades 3 101 3 300 199 6,4

Rendimentos da propriedade 906 1 140 233 25,7

Transferências correntes 2 399 2 474 75 3,1

Venda de bens e serviços correntes 2 983 2 877 -106 -3,6

Outras receitas correntes (a) 954 804 -149 -15,6

Diferenças de conciliação 11 57 46 402,3

Receita de capital 1 478 1 328 -150 -10,2

Venda de bens de investimento 214 205 -8 -4,0

Transferências de capital 1 187 1 075 -113 -9,5

Outras receitas de capital 77 31 -46 -60,2

Diferenças de conciliação 0 18 18 -

Receita não fiscal 15 916 16 027 111 0,7

(a) As outras receitas correntes incluem os capítulos: outras receitas correntes, recursos próprios comunitários e reposições não abatidas nos pagamentos.

Fonte: CGE (Mapa XXIII), SGR e SIGO.

Este aumento de 111 M€ de receita não fiscal reflete:

♦ A redução de 36 M€ (0,9%) das contribuições para a CGA que acompanharam o decréscimo donúmero de subscritores (-12 396 em 2019).

♦ O aumento de 233 M€ (9,0%) da receita de taxas, em particular das taxas de justiça do IGFEJ(75 M€)1, das taxas da Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil (36 M€)2 e das portagensarrecadadas pela Infraestruturas de Portugal (28 M€). Por sua vez, a receita de multas e outraspenalidades (478 M€) diminuiu 34 M€ (6,7%).

♦ Os rendimentos da propriedade (1 140 M€) aumentaram 233 M€ (25,7%) devido ao impacto dosdividendos e participações, em mais 269 M€ (49,4%), com destaque para os dividendos da CGD,158 M€ (pela primeira vez desde 2010) e o aumento dos dividendos do Banco de Portugal, em 94 M€(atingindo 509 M€). A receita proveniente de juros (292 M€) diminuiu 38 M€ (11,6%).

1 Devido a alterações quanto aos adiantamentos das taxas de justiça em nome dos beneficiários de isenção de custas ou de apoio judiciário, que em 2019 passaram a ser contabilizados como despesa orçamental e não por abate à receita.

2 Decorre da reclassificação contabilística para taxas diversas dos valores da Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões, relativos a prémios dos seguros contra fogo e prémios dos seguros agrícolas e pecuários para subsidiar os corpos de bombeiros (Lei 10/79, de 20/03) contabilizadas em multas e penalidades diversas em anos anteriores.

II SÉRIE-A — NÚMERO 45 ______________________________________________________________________________________________________

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