O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

valores cobrados definida nas Leis do OE. A AT inscreveu ainda 83 M€ (mesmo valor em 2018), como receita do Estado não consignada, dos quais 79 M€ são referentes a impostos dos municípios e das regiões autónomas (que não integram a CGE) e 4 M€ da liquidação e cobrança do adicional ao IMI destinado ao FEFSSS. Estes encargos são deduzidos na receita fiscal e inscritos como receita de venda de serviços da AT.

A contabilização destes montantes como venda de serviços diminui o valor evidenciado da receita fiscal paga pelos contribuintes, pelo que é necessário rever a orçamentação e contabilização de tais verbas. Na reforma em curso deveria ser assegurada, por um lado, a contabilização da totalidade da receita fiscal (incluindo os encargos) e da receita da AT (quando os encargos constituam receita própria desta entidade) de forma a respeitar a LEO, e por outro, que o processo de consolidação assegure o não empolamento desta receita.

Em sede de contraditório a AT refere que “No que concerne ao registo contabilístico dos encargos de liquidação e cobrança, pela AT, na classificação económica 07 02 99 – Venda de Bens e Serviços Correntes – Serviços – Outros, (…) o mesmo advém de orientações transmitidas pela DGO…” e que “(…) a necessidade mencionada pelo Tribunal deContas de rever a orçamentação e contabilização destas receitas, deverá ser acautelada no âmbito dos trabalhos da implementação da nova LEO, nomeadamente da ECE, e dos procedimentos a adotar pelos “agentes do Estado”, no caso a AT”.

As outras receitas consignadas são provenientes dos jogos sociais do Estado concessionados à SCML (709 M€)1, que fica com uma parte (225 M€), sendo o restante distribuído a outras entidades, com destaque para: a segurança social (239 M€); a ACSS (117 M€) e o IPDJ (66 M€); e também do Imposto especial do jogo2 e do Imposto especial do jogo online3 (202 M€) constituindo receita própria do Turismo de Portugal (177 M€) e o restante entregue à segurança social (9 M€) e outras entidades (17 M€).

O gráfico seguinte mostra as áreas e entidades a que se destinaram as receitas fiscais consignadas.

Gráfico I. 8 – Destinatários das receitas fiscais consignadas – 2019 e variação face a 2018

Fonte: SGR, IGFSS. Cálculos TC.

1 As lotarias, a distribuição dos resultados de exploração de apostas mútuas (Euromilhões, Totoloto, M1lhão, Totobola) e de apostas desportivas “à quota” (Placard). As verbas, nos termos de legislação específica que fixa os destinatários e respetivas percentagens, são transferidas pelo Departamento de Jogos da SCML para as respetivas entidades beneficiárias que as inscrevem como receita de impostos.

2 Exploração dos jogos e apostas de base territorial (jogos de fortuna ou azar explorados nos casinos e jogo do bingo). 3 Exploração dos jogos e apostas online relativas a apostas desportivas “à quota” e jogos de fortuna e azar quando

praticados à distância, através de suportes eletrónicos, informáticos, telemáticos e interativos ou outros meios.

Segurança Social1 423 M€ (+154 M€)

Infraestruturas de Portugal678 M€ (+32 M€)

Municípios411 M€ (+5 M€)

SCML225 M€ (+6 M€)

Turismo 195 M€ (+26 M€)

Saúde192 M€ (-15 M€)

Fundo de Resolução179 M€ (-7 M€)

RTP179 M€ (0 M€)

Fundo Ambiental132 M€ (+102 M€)

Educação, Cultura e Desporto

107 M€ (0 M€) Outros166 M€ (-105 M€)

II SÉRIE-A — NÚMERO 45 ______________________________________________________________________________________________________

54