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Quanto aos impostos diretos (mais 0,7%), destaca-se:

♦ A receita líquida do IRS (13 171 M€) aumentou 267 M€ (2,1%) face a 2018 e reflete os aumentosverificados nos valores cobrados do imposto (644 M€)1 mas também nos reembolsos e restituições(377 M€).

♦ Por sua vez, a receita líquida do IRC (6 317 M€) diminuiu 23 M€ (0,4%) porque, pese embora areceita bruta tenha aumentado 88 M€, verificou-se um crescimento superior da dedução devida pelosreembolsos do ano (112 M€). Note-se que, apesar do crescimento da atividade económica, a receitado IRC foi afetada pelo alargamento da dispensa da obrigatoriedade do pagamento especial porconta, o qual reduziu a receita do imposto em 173 M€2. A atenuar a redução no pagamento especialpor conta, destacam-se as variações positivas em outras componentes da receita bruta, como areceita proveniente dos pagamentos por conta (243 M€; 5,4%), de retenções sobre rendimentos decapitais (65 M€; 9,6%) e da cobrança coerciva (40 M€; 23,6%).

♦ A receita dos outros impostos diretos (383 M€) diminuiu 115 M€ (23,2%) devido ao efeito base dasreceitas da contribuição extraordinária sobre o sector energético (CESE)3 arrecadadas em 2018.

Quanto aos impostos indiretos (+ 6,4%), destaca-se:

♦ A receita do IVA (17 863 M€) aumentou 1 192 M€ (7,2%) em reflexo da melhoria da atividadeeconómica e de uma redução dos reembolsos em 207 M€ (3,5%).

♦ A receita do ISP (3 517 M€) aumentou 230 M€ (7,0%), quer devido ao aumento significativo da taxade carbono4 permitindo um acréscimo de 107 M€ (80,7%) de ISP relativo às emissões de CO2 (umadas componentes deste imposto), quer pelo aumento do consumo da gasolina e gasóleo5.

♦ Para o aumento de 52 M€ (3,8%) da receita do IT (1 427 M€) contribuiu a atualização das taxas deimposto introduzidas pelo OE 2019 em alguns produtos de tabaco6 mas, sobretudo, o impactopositivo de 41 M€, dos valores cobrados no primeiro dia útil do ano7.

♦ A receita do IABA (279 M€) diminuiu 12 M€ (4,0%) e reflete a quebra de 14 M€ verificada na receitaproveniente do imposto que incide sobre as bebidas açucaradas, no contexto das alterações ocorridas em sede de OE8.

1 Beneficiou dos contributos positivos das retenções na fonte provenientes de rendimentos de trabalho dependente (406 M€; 4,5%), de pensões (110 M€; 4,1%), de capitais (35 M€; 4,1%) e dos rendimentos prediais (23 M€; 8,2%).

2 De acordo com o Quadro 8 – Principais Medidas com Impacto em 2019 da CGE (166 M€, de acordo com o ponto III.2.1.1.2.1. Impostos Diretos).

3 Reflete essencialmente o pagamento realizado pela EDP, em 2018, da CESE referente a 2017 (69 M€) e a 2018 (65 M€). 4 Atualização da taxa de carbono para 12,74 €/tonelada de CO2 (anteriormente de 9,4€/tonelada de CO2) e do

correspondente valor do adicionamento aplicável aos combustíveis (Portaria 6-A/2019, de 04/01). 5 Aumento de 3,2% no consumo de gasolina e 2,4% no gasóleo, não tendo o ISP sobre o gasóleo sofrido alteração e

descido o ISP na gasolina (descida de 3 cêntimos por litro). 6 Atualização da inflação prevista em 1,3% em vários tipos de tabaco, mas o líquido contendo nicotina sofreu uma

alteração superior de 3,3% (art. 280.º da LOE 2019). 7 Efeito decorrente dos despachos que, na sequência das tolerâncias de ponto dos dias 31/12/2018 e 31/12/2019,

permitiram o pagamento do imposto no primeiro dia útil do ano seguinte. O impacto resulta da diferença entre a receita a pagar em 31/12/2018 cobrada em 02/01/2019 (77 M€) e a pagar em 31/12/2019 cobrada em 02/01/2020 (36 M€).

8 Em 2019, a estrutura do imposto sobre as bebidas adicionadas de açúcar foi alterada diminuindo o imposto nos escalões do teor de açúcar inferior a 80 g/l. e aumentando para as de teor de açúcar acima dos 80 g/l. (art. 280.º da LOE 2019).

15 DE DEZEMBRO DE 2020 ______________________________________________________________________________________________________

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