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3.2. Conta da administração central

3.2.1. Universo

São cerca de 476 as entidades que constituem o universo do OE em 20191: no subsector dos serviços integrados, a execução da receita foi inscrita por 131 entidades e a da despesa por 1392. No subsector dos SFA, registaram execução orçamental 337 entidades (139 EPR).

O reporte da execução orçamental deste universo de entidades é coordenada no Ministério das Finanças pela DGO, cabendo-lhe também a emissão das instruções necessárias à adequada execução do OE pelas entidades da AC e a gestão do respetivo sistema de reporte. O reporte da execução da receita e da despesa dos serviços integrados consta de sistemas específicos3 e os SFA (incluindo EPR), com sistemas próprios de execução do seu orçamento privativo, reportam mensalmente à DGO. A execução orçamental é disponibilizada ao TC, mensalmente e por valores agregados, através do Portal SIGO4.

Ao longo do ano decorreram alterações ao universo das entidades que constavam do OE 2019: i) criação da Estrutura de Missão para a Presidência Portuguesa do Conselho da União Europeia (PPUE 2021)5 e da Autoridade Anti-Dopagem de Portugal6; ii) extinção da Fundação Carlos Lloyd Braga, da Fundação da Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa7, da Sanjimo – Sociedade Imobiliária, SA e da Sociedade Portuguesa de Empreendimentos, SPE, SA; iii) extinção por fusão no Exército do Laboratório Militar de Produtos Químicos e Farmacêuticos8; iv) alteração do regime financeiro da Comissão Nacional de Proteção de Dados e da Procuradoria-Geral da República9; e v) integração no subsector da administração local da Porto Vivo, SRU – Sociedade de Reabilitação Urbana10.

Na CGE 2019 verificaram-se, quanto ao universo de entidades, deficiências que decorrem quer do OE 2019, quer do reporte da execução orçamental:

♦ Omissão no OE 2019 e na execução orçamental (tal como em anos anteriores) dos:

◊ Fundos (autónomos ou com autonomia administrativa e financeira): de Apoio ao Financiamentoà Inovação-FINOVA (gerido pela PME-Investimentos) e de Garantia de Viagens e Turismo(Turismo de Portugal).

O Turismo de Portugal, entidade gestora do Fundo de Garantia de Viagens e Turismo (FGVT),em sede de contraditório, alega que este “deve permanecer fora do perímetro das administrações públicas” e que as suas despesas e receitas não devem integrar o OE e a CGE por dispor de“dotações exclusivamente privadas”, acrescentando que “Nem as receitas do fundo têm origem no Estado,

1 Relativamente à delimitação do perímetro orçamental cfr. ponto 3.2.1.1 do PCGE 2018. 2 Classificadas no OE como serviços, excluindo 145 de mera inscrição de transferências para o respetivo SFA. 3 SGR – Sistema de Gestão de Receitas e GeRFiP – Gestão de Recursos Financeiros em modo Partilhado, respetivamente. 4 SIGO – Sistema de Informação de Gestão Orçamental. 5 RCM 51/2019, de 06/03. 6 Lei 111/2019, de 10/09, atribuiu autonomia administrativa à Autoridade Anti-Dopagem de Portugal, anteriormente

integrada no Instituto Português do Desporto e Juventude, IP. 7 Despachos 1338/2018, de 07/02 e 12347-A/2019, de 23/12. 8 DL 102/2019, de 06/08. 9 Leis 58/2019, de 08/08 e 68/2019, de 27/08, atribuíram autonomia administrativa e financeira às referidas entidades. 10 O DL 109/2018, de 04/12 regulamentou a extinção das participações sociais detidas pelo Instituto da Habitação e

Reabilitação Urbana, IP, em representação do Estado, nas sociedades de reabilitação urbana (SRU). Em consequência da alteração da estrutura acionista, a entidade Porto Vivo, SRU, passou a integrar o subsector da administração local, não constando do OE 2020.

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