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♦ À constituição do Fundo de Cobrança Executiva (1,5 M€)1.

♦ A financiar despesa que já estava orçamentada em:

◊ ativos financeiros de curto prazo (850 M€)2;

◊ ações de formação profissional (88 M€)3 e em programas no âmbito da ação social (7 M€)4.

♦ A aplicar em despesa, designadamente em:

◊ ativos financeiros (1 550 M€)5;

◊ prestações sociais do sistema previdencial-repartição (124 M€)6;

◊ renovação de contratos programa da Rede Nacional de Cuidados Continuados (32 M€)7;

◊ atribuição de subsídios a instituições sem fins lucrativos no âmbito do Fundo de Socorro Social(FSS), financiado por verbas provenientes dos jogos sociais (3,5 M€);

◊ apoios de auxílio aos prejuízos causados pelo furacão “Lorenzo” no arquipélago dos Açores(0,1 M€), atribuídos pelo FSS no âmbito do subsistema de ação social.

O Mapa 33 – Alterações orçamentais da CGE 2019, no que respeita à receita, não reflete exatamente o total dos créditos especiais. Uma alteração orçamental através de crédito especial corresponde a um incremento do orçamento de despesa com compensação no aumento da receita cobrada. Apesar disso, a SS classifica como créditos especiais, de forma incorreta, todas as integrações de saldos, quer as mesmas tenham ou não contrapartida no reforço da despesa. Por outro lado, no referido mapa, na parte da despesa, não foi refletido nas transferências correntes o crédito especial com origem na integração de saldo do sistema previdencial-repartição8, no montante de 123,5 M€.

As cativações ascenderam a 28 M€ e dizem respeito a transferências correntes9 destinadas ao Estado (3 M€) e aos SFA (25 M€).

receita que o financie. Acresce que o recurso ao aumento de receita deve ser justificado, o que no caso em apreço não aconteceu.

1 Cfr. ponto 3.3.1 – Universo. 2 Aplicação em CEDIC, no âmbito do subsistema de ação social (629,5 M€) e do sistema previdencial-repartição

(220,5 M€). 3 Comparticipação Pública Nacional (CPN) (17,8 M€) e FSE (69,9 M€). 4 Componente do FSE no âmbito do Portugal 2020 (6,6 M€) e componente Fundo de Apoio a Carenciados (FEAC) (56 m€). 5 Afetos ao Fundo de Estabilização Financeira da Segurança Social (FEFSS), por transferência do sistema previdencial-

repartição para reforço da componente de capitalização (1 300 M€), e no âmbito do sistema previdencial-repartição, em ativos financeiros de curto prazo (CEDIC) (250 M€).

6 O Mapa 33 – alterações orçamentais – Despesa da CGE 2019 não inclui esta importância na coluna de créditos especiais. 7 A Rede Nacional de Cuidados Continuados é uma parceria entre o MTSSS e o MS, face ao envelhecimento da população,

está integrado no subsistema de ação social e é financiado por verbas provenientes de jogos sociais. 8 Num leque de várias alterações orçamentais, através de reforços e anulações, em rubricas de despesa relativas a

prestações sociais suportadas pelo subsistema de solidariedade, subsistema de proteção familiar e sistema previdencial-repartição conclui-se pela necessidade de integração de saldo no sistema previdencial-repartição no montante de 123,5 M€, valor que foi refletido no aumento de despesa com prestações sociais no Mapa XI – despesas por classificação funcional. O IGFSS informa que a integração de saldo no valor de 123,5 M€ compensou parcialmente a aumento de dotações líquidas de 286,4 M€ do sistema previdencial-repartição, reforço também compensado com dotações de despesa do subsistema de solidariedade, e que este crédito especial (123,5 M€) “(…) não teve operacionalização na vertente da despesa dado que não foi possível identificar de forma autónoma o reforço do mesmo montante” e que, por esta razão, não foi evidenciado no Mapa 33 da CGE.

9 Nos termos do n.º 5 do art. 99.º do DLEO 2019 “O valor a transferir para os organismos financiados pelo orçamento da segurança social deve ser líquido das cativações definidas na Lei do Orçamento do Estado e no presente decreto-lei”.

15 DE DEZEMBRO DE 2020 ______________________________________________________________________________________________________

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