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Quadro I. 9 – Conta da segurança social – alterações orçamentais

(em milhões de euros)

Designação OSS Inicial Alterações

OSS Final Reforços Anulações Créditos especiais Total

Receita Efetiva 29 482 83 - 25 0 57 29 540

Impostos Indiretos 241 0 0 0 0 241

Contribuições para a segurança social 17 773 0 0 0 0 17 773

Taxas, multas e outras penalidades 103 0 - 2 0 - 2 101

Rendimentos da propriedade 482 0 0 0 0 482

Transferências correntes 10 661 23 - 23 0 0 10 662

Venda de bens e serviços correntes 24 0 0 0 0 24

Outras receitas correntes 15 0 0 0 0 16

Receitas de capital 7 57 0 0 57 65

Reposições não abatidas nos pagamentos 176 3 - 1 0 2 177

Receita não Efetiva 15 126 884 - 668 2 439 2 655 17 781

Ativos financeiros 14 362 884 - 668 0 216 14 578

Passivos financeiros 260 0 0 0 0 260

Saldo do ano anterior 504 0 0 2 439 2 439 2 943

Receita Total 44 609 966 - 693 2 439 2 713 47 321

Despesa Efetiva 27 818 1 938 -1 990 35 - 17 27 801

Despesas com o pessoal 306 15 - 19 0 - 4 302

Aquisição de bens e serviços 117 101 - 83 0 18 135

Juros e outros encargos 11 6 - 4 0 1 13

Transferências correntes 26 032 1 752 -1 742 32 41 26 073

Subsídios 1 279 31 - 117 4 - 82 1 197

Outras despesas correntes 12 11 - 1 0 10 22

Despesas de capital 62 22 - 24 0 - 2 60

Despesa não Efetiva 15 343 5 087 -5 087 1 607 1 607 16 951

Ativos financeiros 15 080 5 087 -5 087 1 607 1 607 16 688

Passivos financeiros 263 0 0 0 0 263

Despesa total 43 161 7 024 -7 077 1 642 1 590 44 751

Saldo orçamental efetivo 1 665 1 739

Saldo orçamental total 1 447 2 570

Fonte: LOE 2019 e CSS 2019.

Na despesa, destacam-se os reforços e anulações que se traduziram em transferências entre classificações económicas que não afetaram o valor global do orçamento. Relevam, neste campo, as transferências correntes, onde se incluem as transferências para as famílias com prestações sociais nas suas várias componentes, com anulações de 1 742 M€ e os subsídios com anulações de 117 M€.

Ao nível das receitas, o aumento resultou, essencialmente, de créditos especiais provenientes de integração de saldos do ano anterior no montante de 2 439 M€1. Estas verbas destinaram-se:

1 O Mapa 33 - Alterações orçamentais – Receita, da CGE 2019, menciona o montante de 2 439 M€ de créditos especiais. Porém, o valor classificado pelo IGFSS como créditos especiais provenientes de integração de saldos de anos anteriores ascendeu a 2 655 M€. A diferença entre estes dois valores (216 M€) resulta de uma anulação do saldo inicial do sistema previdencial da componente de capitalização, incluído no OSS aprovado pela LOE 2019, em virtude de o saldo final apurado na CSS de 2018 ser de valor inferior ao previsto (SI= 500 M€; SF= 284 M€). Para manter o equilíbrio do orçamento não foi reduzida a despesa em igual montante, mas sim aumentada a previsão de receita em ativos financeiros. O IGFCSS justifica a opção tomada “(…) porque o saldo orçamental do FEFSS mais não representa que uma das suas classes de ativos (a liquidez), não existindo uma relação direta entre o volume de disponibilidades a 31 Dez e o volume de compras que o fundo fará em momento posterior. Por outro lado, tendo em conta que, genericamente, é maior a dificuldade em obter autorização para aumentos de despesa, neste tipo de situações, tendencialmente, o ajustamento é feito do lado da receita”. Os argumentos apresentados não justificam a opção tomada, pois só pode haver aumento de despesa se houver

II SÉRIE-A — NÚMERO 45 ______________________________________________________________________________________________________

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