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♦ A consolidação dos juros foi incompleta, atendendo a que:

◊ Do total na despesa com juros da dívida pública direta (7 107 M€), estão classificados comopagos a SFA 22 M€ (valor eliminado na consolidação), enquanto estes inscreveram em receita25 M€ (mas informaram o Tribunal ter recebido 224 M€1); está classificado como pago à SS 4 M€(valor eliminado na consolidação), quando esta inscreveu 365 M€ em receita de juros pagos peloEstado (e apenas reportou ao Tribunal 358 M€).

Esta situação decorre de, na dívida sob a forma de títulos transacionáveis2, não ser possívelidentificar, na despesa, os juros efetivamente pagos a entidades do perímetro de consolidação3.

Dada essa impossibilidade de identificação integral do destinatário final dos juros da dívidapública pagos pelo Estado (através do IGCP) e a materialidade dos montantes envolvidos,torna-se necessário adotar uma solução específica para a consolidação dos juros da dívidapública, que permita: a) assegurar do lado da receita das entidades recebedoras, a devidaclassificação como juros recebidos do Estado e b) tomar esse montante como o valor aconsolidar, ou seja, do lado da despesa, reclassificar como pagos a entidades do perímetro deconsolidação parte dos juros inscritos como pagos a bancos. Em contraditório, a DGO refere quea “solução específica apresentada pelo Tribunal será objeto de análise e avaliação”.

◊ Os juros registados como pagos pela AC à SS (4 M€) foram reclassificados diretamente emdivergências, quando poderiam ter sido abatidos aos juros da SS provenientes da AC (365 M€).

♦ A contabilização das diferenças de conciliação segue regras diferentes consoante se trate de:

◊ consolidar entre entidades do mesmo subsector: para cada tipo de operação4 é excluído o valorcomum e o excesso (da receita sobre a despesa, ou o inverso), é reclassificado em linha residualdesignada “diferenças de conciliação” na receita ou na despesa, dependendo da que tiver esseexcesso.

◊ consolidar entre subsectores: para cada tipo de operação é, igualmente, excluído o valor comume agregam-se todas as divergências de operações correntes (receita deduzida de despesa)5.Quando a soma é positiva contabiliza-se na receita corrente e, se for negativa, na despesacorrente. Este procedimento, embora não afete o défice, reduz artificialmente as divergências eos valores globais de receita e de despesa.

♦ O processo de consolidação continua a ser condicionado por erros de contabilização ao nível daclassificação económica, principalmente em SI e SFA da AC (sobre estes erros cfr. ponto 3.2.11), bemcomo pelas deficiências que se detetaram quanto à AC e à SS (cfr. pontos 3.2 e 3.3).

Em contraditório, o MEF informa que o “modelo de consolidação de contas será equacionado no âmbito da implementação da nova Lei de Enquadramento Orçamental e da adoção do Sistema de Normalização Contabilística para as Administrações Públicas”.

1 No caso da CGA, os juros recebidos do Estado (199 M€) foram inscritos como juros recebidos de bancos. 2 Designadamente obrigações e bilhetes do Tesouro. 3 Genericamente, os juros são classificados como pagos a sociedades financeiras (bancos), que atuam como

intermediários e efetuam o pagamento aos detentores dos títulos. Porém, mesmo que fosse identificada a entidade recebedora, o montante de juros pago pelo título da dívida pública não corresponde, necessariamente, ao juro recebido: por exemplo, se uma entidade adquirir títulos no mercado secundário, na data da compra já existem juros corridos, que estão incorporados no preço pago pelos títulos, sendo o juro auferido pela entidade compradora apenas o relativo ao período de detenção do título.

4 Juros, transferências correntes, transferências de capital, subsídios e aquisição/venda de bens e serviços de saúde. 5 Nas operações de capital consolida-se apenas um tipo de operação (as transferências de capital). Em consequência, não

há agregação de diferenças de conciliação, do que resulta uma contabilização igual em ambos os métodos.

15 DE DEZEMBRO DE 2020 ______________________________________________________________________________________________________

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