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♦ 10 M€ relativos ao PERES, respeitantes a 992 contribuintes, sendo que existe um contribuinteresponsável por 45,6% do montante total restituído (quer em 2017, quer em 2018 tinham sidorestituídos 9 M€);

♦ 5,4 M€ relativos ao RERD, respeitantes a 995 contribuintes – até ao final de 2018 já tinham sidorestituídos 64,4 M€, totalizando assim 70 M€.

Para além da cobrança foram ainda extintas dívidas por anulação e por prescrição:

♦ Foram anuladas dívidas num montante total de 680 M€ (921 M€ em 2018), dos quais 386 M€referente a receita do Estado e que se deve, de acordo com o Relatório da CGE, à “entrega de declarações fiscais de substituição pelos contribuintes e da procedência, parcial ou total, de processos de impugnação judicial e reclamação graciosa” sem, no entanto, quantificar essas situações.

♦ Do total da dívida em cobrança coerciva foi dada como prescrita 236 M€ (303 M€ em 2018 e 583 M€,em 2017), da qual a relativa a receita do Estado totalizou 187 M€ (241 M€ em 2018 e 453 M€ em2017), mencionando o Relatório da CGE que a redução traduz o “saneamento da carteira da dívida”(redução das dívidas legalmente prescritas que não tinham sido reconhecidas ao longo dos anosanteriores), bem como o novo entendimento da AT sobre esta matéria com consequências, como jáfoi referido, num menor número de dívidas prescritas.

Penhoras e venda de ativos penhorados

A marcação de penhoras é um instrumento importante para a cobrança coerciva de dívidas. Em 2019 foram marcadas 1 463 706 penhoras (-24,4% que em 2018) e concretizadas 218 131 (15,1%). Como resultado, foram cobrados 163 M€, sendo que 113 M€ (69,2%) foram afetos a processos de execução fiscal. Por sua vez, as 9 883 vendas de ativos penhorados marcadas em 2019 foram, segundo a AT, inferiores em 8% às marcadas em 2018, atingindo o valor mais baixo desde 2006.

Foram concretizadas 3 280 vendas que geraram depósitos de 73 M€, dos quais 69 M€ (95,5%) foram provenientes da venda de “Imóveis”. Porém, à semelhança dos anos anteriores, apenas 5 M€ (6,8%) foram imputados a processos de execução fiscal.

A menor eficácia da penhora e venda dos imóveis está associada, com frequência, à graduação de créditos que envolvem instituições financeiras devido às garantias reais de que são, em regra, titulares. De facto, do total de 1 267 graduações de créditos concluídas em 2019, no valor de 76 M€, apenas 3 M€ (4,1%) foram aplicados a processos de execução fiscal.

15 DE DEZEMBRO DE 2020 ______________________________________________________________________________________________________

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