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II SÉRIE-A — NÚMERO 46

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– Garantir uma energia segura para todos os países da UE através da redução da dependência energética; – Gerar mais energia verde e continuar a lutar contra as alterações climáticas. A 25 de fevereiro de 2015 a Comissão Europeia apresentou uma proposta sobre a criação da União da

Energia da Comissão Europeia, tendo em vista a conclusão de um mercado único e reformar a produção, o transporte e o consumo de energia na Europa. O referido pacote inclui três comunicações, nomeadamente:

– Uma estratégia-quadro para a União da Energia, os seus objetivos e as suas medidas concretas; – As medidas necessárias para alcançar o objetivo de 10% de interligação elétrica transfronteiras até 2020; – A visão da UE para a Conferência de Paris sobre o clima, prevista entre 30 de novembro e 12 de dezembro

de 2015 (na qual foi alcançado um novo acordo mundial sobre esta matéria, incluindo um plano de ação que visa limitar o aquecimento global um valor inferior a 2°C e envidar esforços para o continuar a limitar até aos 1,5°C).

A estratégia para a União da Energia visa assegurar energia a preços acessíveis, segura e sustentável para

a Europa e os seus cidadãos e assenta em cinco pilares: – Segurança energética; – Um mercado interno da energia integrado; – Eficiência energética; – Descarbonização da economia; – Investigação e inovação. Em novembro de 2016 foi apresentado um pacote legislativo da Comissão sobre Energias Limpas para todos

os Europeus, cujo objetivo era transformar a União Europeia numa economia hipo-carbónica até 2030, assente em três objetivos principais, nomeadamente:

– Dar prioridade à eficiência energética; – Assumir a liderança mundial nas energias renováveis; – Estabelecer condições equitativas para os consumidores. O procedimento legislativo do pacote «Energias Limpas» é composto por três processos, nomeadamente

Diretiva Eficiência Energética17, Diretiva Energias Renováveis18 e Regulamento Governação19, os quais preveem que, até 2030, a União Europeia deveria obter 32% da sua energia a partir de fontes renováveis e de atingir uma meta de 32,5% de eficiência energética. As referidas diretivas e o regulamento foram aprovados em dezembro de 2018 e adotados em maio de 2019.

Nos termos do regulamento relativo à governação, os Estados Membros da União Europeia têm de comunicar a sua contribuição para a União da Energia, o que é realizado através dos planos nacionais em matéria de energia e clima (PNEC), que cobrem um período de dez anos e devem ser atualizados periodicamente. Os primeiros abrangem o período de 2021 a 2030.

A saída do Reino Unido da União Europeia obrigou à atualização dos valores de consumo de energia previstos na Diretiva Eficiência Energética, de forma a adequar os objetivos da União Europeia, no que toca às a projeções para a UE27 (excluindo o Reino Unido).

Em relação aos regimes de apoio, na Diretiva 2009/28/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de abril de 2009, relativa à promoção da utilização de energia proveniente de fontes renováveis que altera e subsequentemente revoga as Diretivas 2001/77/CE e 2003/30/CE, pode ler-se no considerando (25) que, «Os Estados-Membros têm potenciais diferentes de energia renovável e utilizam diferentes regimes de apoio a nível nacional para as fontes de energia renováveis. A maioria dos Estados-Membros aplica regimes de apoio que só concedem incentivos a energias provenientes de fontes renováveis produzidas no seu território. Para que os regimes de apoio nacionais funcionem adequadamente, é importante que os Estados-Membros possam

17 A presente diretiva foi sujeita a escrutínio pela Assembleia da República. 18 A presente diretiva foi sujeita a escrutínio pela Assembleia da República. 19 A presente diretiva foi sujeita a escrutínio pela Assembleia da República.