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16 DE DEZEMBRO DE 2020

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PROJETO DE LEI N.º 509/XIV/2.ª

(VALORIZAÇÃO DOS TRABALHADORES DA SAÚDE)

Parecer da Comissão de Administração Pública, Modernização Administrativa, Descentralização e Poder Local e nota técnica elaborada pelos serviços de apoio.

Parecer

ÍNDICE Parte I – Considerandos Parte II – Opinião da Deputada autora do parecer Parte III – Conclusões

PARTE I – CONSIDERANDOS O Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português (GP do PCP) apresentou o Projeto de Lei n.º

509/XIV/2.ª, «Valorização dos trabalhadores da saúde». O referido projeto de lei, que deu entrada a 15 de setembro de 2020, foi admitido, anunciado e baixou à Comissão de Administração Pública, Modernização Administrativa, Descentralização e Poder Local a 17 de dezembro de 2020 e, em razão da matéria, foi colocada em apreciação pública desde o dia 22 de outubro até ao dia 21 de novembro de 2020.

A iniciativa é apresentada pelo GP do PCP, nos termos dos artigos 167.º da Constituição da República Portuguesa (doravante CRP) e 118.º do Regimento da Assembleia da República (doravante RAR), que consubstanciam o poder de iniciativa da lei. Trata-se de um poder dos Deputados, por força do disposto na alínea b) do artigo 156.º da CRP e na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do RAR, bem como dos grupos parlamentares, por força do disposto na alínea g) do n.º 2 do artigo 180.º da CRP e da alínea f) do artigo 8.º do RAR.

É subscrita por dez Deputados, respeitando os requisitos formais previstos no n.º 1 do artigo 119.º e nas alíneas a), b) e c) do n.º 1 do artigo 124.º do RAR, relativamente às iniciativas em geral, bem como os previstos no n.º 1 do artigo 123.º do referido diploma, quanto aos projetos de lei em particular. Respeita, ainda, os limites da iniciativa impostos pelo RAR, por força do disposto nos n.os 1 e 3 do artigo 120.º.

A iniciativa em apreço visa a criação de medidas de valorização dos trabalhadores da saúde, na sua dimensão profissional, social e remuneratória. Pretende combater a falta de profissionais de saúde nos estabelecimentos de saúde integrantes do Sistema Nacional de Saúde (SNS), reconhecendo a sua imprescindibilidade através do estabelecimento e reforço das condições entendidas como necessárias à retenção e atração destes profissionais no âmbito do SNS. Prevê a criação, por parte do Governo, de um programa de valorização dos trabalhadores do SNS, que passará, designadamente, pela «valorização das respetivas carreiras», por uma «adequada remuneração», pela «garantia de condições de trabalho» e pela inclusão de determinadas profissões «no elenco das profissões de desgaste rápido, risco e penosidade acrescidos». A par da criação do referido programa, são ainda definidas medidas para assegurar a dedicação exclusiva dos profissionais de saúde ao SNS, as 35 horas de trabalho semanal e a conversão dos contratos de trabalho de natureza temporária em contratos de trabalho por tempo indeterminado.

Todas as medidas que constam na iniciativa legislativa serão objeto de discussão com as organizações representativas dos trabalhadores, em sede de negociação coletiva.

Este projeto de lei é composto por nove artigos, definindo o artigo 1.º o seu «Objeto», o artigo 2.º o «Programa de valorização dos trabalhadores do SNS», o artigo 3.º a «Dedicação Exclusiva», o artigo 4.º o «Horário de Trabalho», o artigo 5.º a «Remuneração Extraordinária», o artigo 6.º a «Conversão de Contratos de Trabalho»,